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Câmara vai anular sessões e julgar de novo quatro vereadores afastados

Resposta à recomendação do MP será enviada nesta segunda-feira pelo presidente da Câmara de Dourados Alan Guedes

Helio de Freitas, de Dourados | 23/06/2019 19:10
O presidente da Câmara de Dourados, Alan Guedes, vai acatar recomendação do MP (Foto: Helio de Freitas)
O presidente da Câmara de Dourados, Alan Guedes, vai acatar recomendação do MP (Foto: Helio de Freitas)

As sessões que absolveram os vereadores afastados Idenor Machado (PSDB), Pedro Pepa (DEM) e Pastor Cirilo Ramão (MDB) e a sessão que cassou a vereadora Denize Portolann (PR) serão anuladas pela Câmara de Dourados, cidade a 233 km de Campo Grande.

A decisão será tomada com base na recomendação feita no início deste mês pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno. O Campo Grande News apurou neste domingo (23) que o presidente da Casa Alan Guedes (DEM) deve encaminhar nesta segunda-feira ao promotor a resposta acatando a recomendação. Dessa forma, haverá novas sessões para analisar os relatórios das comissões processantes.

A principal diferença é que nas novas sessões os suplentes vão votar, como determina o Decreto-Lei 201/67. Nas sessões feitas em maio, os suplentes ficaram impedidos, já que a Câmara adotou o rito previsto no Regimento Interno.

Pela regra interna, suplente não vota por ser parte interessada, impedimento que o decreto-lei não estabelece. Para o MP, a regra fere a legislação federal.

Denize Portolann foi cassada por unanimidade após ser presa na Operação Pregão. Já os outros três vereadores, denunciados no âmbito da Operação Cifra Negra, foram absolvidos.

No fim de semana, grupo formado pelos vereadores Alberto Alves dos Santos, o Bebeto (PR), Carlito do Gás (Patriotas), Jânio Miguel (PR), Juarez de Oliveira (MDB) e Mauricio Lemes Soares (PSB) encaminhou documento à Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara pedindo parecer sobre a possibilidade de atender ou não a recomendação.

O grupo, aliado de Idenor, Pepa e Cirilo, quer que a presidente da comissão Daniela Hall (PSD) se manifeste se haveria ou não violação da independência dos poderes, caso a decisão seja por acatar a recomendação do MP. Daniela Hall deve emitir o parecer ainda nesta segunda, mas, conforme a reportagem apurou, a decisão em anular as sessões não deve ser alterada.

A recomendação – No dia 7 deste mês, o promotor Ricardo Rotunno pediu que a Câmara anulasse as sessões, citando que o Legislativo contrariou a lei ao impedir os suplentes de votar. No julgamento de Denize, no dia 7 de maio, a suplente Lia Nogueira (PR) não votou, mas a vereadora afastada foi cassada por unanimidade.

No julgamento de Pastor Cirilo, no dia 15 de maio, o suplente Marcelo Mourão (PRB) não votou. Cirilo foi absolvido, já que apenas 12 vereadores votaram pela cassação, mas seriam necessários no mínimo 13 votos.

No dia seguinte, a denúncia de quebra de decoro contra Pedro Pepa foi arquivada e o mandato dele mantido, pois 11 votaram pela cassação e o mesmo “grupo dos 6” votou pela absolvição. Os suplentes Toninho Cruz e Mariniza Mizoguchi (os dois do PSB) ficaram impedidos de votar.
Os dois também não puderam votar na sessão que manteve o mandato de Idenor Machado, no dia 20 do mês passado. Os três são acusados de fazer parte de esquema de corrupção na Câmara envolvendo empresas prestadoras de serviços de tecnologia que atendiam o Legislativo até dezembro do ano passado.

De acordo com a recomendação, o Decreto Lei 201/67 somente reconhece como impedido o denunciante quando membro da Casa de Leis, “o que no caso concreto não seria aplicável”. No caso dos quatro vereadores, o denunciante foi o farmacêutico Racib Panage Harb.

“Os suplentes impedidos de votar não foram convocados em razão da abertura dos processos de cassação, mas sim por força da decisão judicial que determinou o afastamento dos titulares, antes mesmo do recebimento da denúncia”, afirmou o promotor na recomendação.

Além disso, segundo o promotor, a Câmara fez votação única nos processos, contrariando o artigo 7º do Decreto-Lei 201/67, que estabelece tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia.

“Tal procedimento não foi adotado quando das votações em nenhum dos casos, uma vez que avaliadas as denúncias verifica-se que em nenhuma delas houve a imputação de apenas uma infração, mas todos os processos foram decididos em votação única”, afirma trecho da recomendação.

Nas denúncias contra Idenor, Pepa e Cirilo foram imputadas duas infrações: a) utilizar-se do mandato para prática de corrupção ou de improbidade administrativa e b) proceder de modo incompatível com a dignidade ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

No caso de Denize Portolann também foram imputadas duas infrações previstas no Decreto-Lei 201, a primeira por receber vantagens indevidas e a segunda pela prática de irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos dele decorrentes. Entretanto, em plenário houve votação única, cujo resultado foi pela cassação.

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