Dupla que armou emboscada para matar entregador é condenada a 8 anos de prisão
Conforme o Ministério Público, o mandante ofereceu R$ 5 mil e uma arma de fogo para o atirador
Dois homens foram condenados a 8 anos de prisão por matar um motoentregador de 23 anos no bairro Esplanada, em Chapadão do Sul, a 330 quilômetros de Campo Grande. O crime ocorreu em 4 de julho de 2024, quando a dupla atraiu a vítima após fazer um pedido de comida por aplicativo. Além da pena, os réus terão de pagar R$ 20 mil de indenização à família do jovem.
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Dois homens foram condenados a 8 anos de prisão pelo atentado contra um motoentregador de 23 anos em Chapadão do Sul, Mato Grosso do Sul. O crime ocorreu em julho de 2024, quando a dupla atraiu a vítima através de um pedido falso por aplicativo. O mandante ofereceu uma arma e R$ 5 mil ao executor do crime. A vítima sobreviveu após ser atingida por dois tiros nos braços e conseguir fugir. Além da pena de prisão em regime fechado, os condenados deverão pagar R$ 20 mil de indenização à família do entregador.
Conforme a Promotora de Justiça Juliana Pellegrino Vieira, o mandante encomendou a morte do entregador e ofereceu como pagamento uma arma de fogo e R$ 5 mil. Para levar a vítima até o local escolhido para o ataque, o executor realizou o pedido usando endereço falso e pediu que a entrega fosse feita sem buzinar.
Quando o entregador chegou ao ponto indicado, foi surpreendido na rua. O autor dos disparos atirou duas vezes e acertou os braços da vítima. O homicídio não se consumou porque o jovem conseguiu correr e pedir ajuda.
O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da comarca. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e acatou todas as teses apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Segundo a sentença, um dos envolvidos foi condenado por homicídio tentado duplamente qualificado, por paga ou promessa de recompensa e emboscada, além de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. A pena total chegou a 8 anos e 4 meses de reclusão, mais 1 ano de detenção e 10 dias-multa, em regime inicial fechado.
O outro réu, apontado como mandante, recebeu 8 anos de reclusão, também em regime fechado. Os dois já estavam presos e continuarão detidos.
A Justiça rejeitou ainda a tese da defesa que pedia a absorção do crime de posse ilegal da arma. O juiz considerou que o réu manteve o armamento por meses, caracterizando infração independente.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 20 mil em danos morais à família da vítima, levando em conta a gravidade do crime e a condição financeira dos condenados.
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