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Interior

Fazendeiro é multado por desrespeitar embargo e ampliar dano ambiental

Drenagem irregular afetou 142 hectares próximos ao rio Amambai, em Itaquiraí

Por Gabi Cenciarelli | 16/07/2025 15:18
Fazendeiro é multado por desrespeitar embargo e ampliar dano ambiental
Polícia Militar Ambiental em inspeção na propriedade rural (Foto: PMA/ Divulgação)

Um proprietário rural foi autuado por descumprir embargo ambiental em uma fazenda localizada no município de Itaquiraí, a 405 quilômetros de Campo Grande. A infração foi flagrada durante vistoria solicitada pelo Ministério Público Estadual e resultou em multa de R$ 50 mil, além do encaminhamento do caso à Polícia Civil para investigação criminal.

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Produtor rural de Itaquiraí é multado em R$ 50 mil por descumprir embargo ambiental. A Polícia Militar Ambiental (PMA) autuou o proprietário por continuar a drenagem de uma área úmida de 142 hectares próxima ao rio Amambai, mesmo após notificação em março de 2022. A intervenção, realizada sem licença ambiental, abriu valetas que degradaram a área protegida por lei. A vistoria, solicitada pelo Ministério Público Estadual e realizada pelo Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental, constatou a intensificação das atividades ilegais. A área degradada é considerada Área de Preservação Permanente (APP), protegida pelo Código Florestal. Além da multa, o caso foi encaminhado à Polícia Civil para investigação de crime ambiental.

Segundo a PMA, o produtor já havia sido notificado em 16 de março de 2022 a paralisar as atividades após abrir, sem licença ambiental, dez valetas para drenagem em uma área úmida. A intervenção afetou cerca de 142 hectares nas proximidades do rio Amambai.

Mesmo após o embargo, o responsável continuou a realizar a drenagem de forma irregular e chegou a ampliar a área degradada. A nova vistoria, realizada pelo Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental, confirmou que as atividades não só foram mantidas como também intensificadas, em desrespeito à determinação da autoridade ambiental.

Fazendeiro é multado por desrespeitar embargo e ampliar dano ambiental
Área degradada vista por cima (Foto: Divulgação PMA)

É crime - A área degradada é considerada uma zona úmida, tipo de ambiente protegido por lei por sua importância ecológica. O Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012) define áreas úmidas como "pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma periódica por águas" e estabelece que áreas cobertas com florestas ou vegetação adaptada à inundação, destinadas à proteção dessas áreas úmidas, são consideradas áreas de preservação permanente (APPs). Para intervir nesse tipo de local, o produtor precisaria de uma Licença de Instalação e Operação, documento que autoriza alterações com base em estudos técnicos.

A conduta configura infração por omissão ao cumprimento de exigências legais após notificação formal. A PMA aplicou multa administrativa de R$ 50.000,00 e comunicou o Ministério Público e a Polícia Civil, que devem apurar se houve crime ambiental.

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