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Interior

Governo publica regras especiais para operações em porto reativado ontem

Priscilla Peres | 21/10/2015 09:52
Porto foi reativado ontem com a presença de autoridades locais. (Foto: Toininho Ruiz)
Porto foi reativado ontem com a presença de autoridades locais. (Foto: Toininho Ruiz)

O governo do Estado publicou no Diário Oficial de hoje (21), as regras para o PROEIP (Programa de Estímulo à Exportação ou Importação pelo Porto de Porto Murtinho), que já está em vigor. A partir de agora as empresas que quiserem exportar pelo porto terão incentivos, que incluiu o não pagamento de imposto.

Para que as empresas interessadas em importar ou exportar produtos por Porto Murtinho gozem dos benefícios, será preciso formalizar um termo de compromisso com a Sefaz (Secretaria de Fazenda) ou um termo de acordo com o Estado para estabelecer benefício fiscal.

O termo de compromisso pode ser firmado por um ano para operações que envolvam soja ou milho e funcionará da seguinte forma, levando em consideração a capacidade do porto e o volume exportado pela empresa nos últimos anos, será elaborado o documento com a previsão de exportação. O excedente a média de cada empresa não será tributado.

Os estabelecimentos interessados na celebração do Termo de Compromisso devem apresentar as suas propostas, indicando a quantidade e a espécie dos produtos que pretendem exportar, mediante o seu embarque pelo Porto de Porto Murtinho.

Já as empresas que exportam produtos industrializados terão que passar pelas mesmas regras, porém terão crédito presumido ou outorgado, aplicável a operações tributadas que realizem, em percentual, período de vigência e condições a serem definidos no Termo de Acordo. O benefício pode ser cumulado com outros benefícios que o estabelecimento industrial já possua.

O decreto também estabelece regras para a importação que contempla estabelecimentos do Estado e que usem o porto de Porto Murtinho. Estas poderão ter diferimento do lançamento e do pagamento do imposto, ou seja, crédito presumido ou crédito outorgado e/ou redução de base de cálculo.

O secretário de Fazenda, Marcio Monteiro fica autorizado a dispor completamente sobre o decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

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