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Interior

Juiz nega permissão para empresário e advogado circularem durante lockdown

Douradenses apontaram violação à liberdade de locomoção, mas juiz rejeitou alegação

Helio de Freitas, de Dourados | 01/06/2021 17:53
Guardas abordam motoristas durante lockdown que obriga moradores a ficar em casa (Foto: Divulgação)
Guardas abordam motoristas durante lockdown que obriga moradores a ficar em casa (Foto: Divulgação)

A Justiça negou o segundo pedido para descumprimento do lockdown de 14 dias decretado para tentar frear a disseminação da covid-19 em Dourados, a 233 km de Campo Grande. Dessa vez, empresário e advogado da cidade entraram com pedido de habeas corpus na 1ª Vara Criminal para assegurar a “liberdade plena de locomoção”.

Flavio Donizete Delgado, dono de lojas de informática e 1º vice-presidente da Aced (Associação Empresarial de Dourados), e o advogado Heitor do Prado Vendruscolo argumentaram que o decreto assinado pelo prefeito Alan Guedes (PP) institui “patente ameaça de violação à liberdade de locomoção, em afronta ao artigo 5º da Constituição Federal”.

Entretanto, a alegação foi rejeitada pelo juiz Luiz Alberto de Moura Filho. Segundo ele, as medidas implementadas pela prefeitura estão justificadas pelas dificuldades estruturais do sistema de saúde, assim como pelo avanço exponencial de pessoas contagiadas com a covid-19, além de aumento das mortes em decorrência do vírus.

O magistrado cita que Dourados é o único município com bandeira cinza, indicando grau de extremo risco. A classificação o programa Prosseguir é da semana passada.

“Diante de dados estatísticos tão alarmantes e com o escopo de evitar o agravamento de tais dados é que se excepciona a restrição da liberdade de locomoção dos moradores de Dourados, restrição que, aliás, não é plena, sendo permitida a locomoção para consultas médicas e para a aquisição de alimentos, além de outras atividades mínimas de subsistência”.

Luiz Alberto de Moura Filho afirmou ainda que as medidas adotadas pela prefeitura são respaldadas pela Constituição, pois compete aos municípios cuidar da saúde.

Ele também cita decisão tomada no começo da pandemia pelo STF (Supremo Tribunal Federal) reconhecendo que os municípios também podem adotar medidas de combate e de prevenção ao contágio do covid-19.

“Pontue-se, ainda, que nenhum direito estampado na Constituição Federal é absoluto, motivo pelo qual em algumas situações é necessário ponderar sobre a relativização de determinado direito, sempre em observância ao ditames da Carta Magna”, afirmou Moura Filho, completando que medidas impostas pelo prefeito não se mostram “absurdas e isoladas”.

Ontem, o juiz da 6ª Vara Cível, José Domingues Filho, havia negado liminar para permitir a reabertura da agência do Banco Mercantil do Brasil.

Também ontem, o juiz federal Fabio Fischer permitiu a reabertura das agências dos Correios e circulação dos veículos oficiais da empresa pública. “A Constituição Federal define o serviço postal como serviço público essencial”, afirmou o juiz. A prefeitura recorreu para derrubar a liminar.

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