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Interior

Justiça condena bar por poluição sonora e impõe multa de R$ 50 mil

Foram anos de reclamações de moradores e repetidas autuações em Corumbá

Por Ângela Kempfer | 03/06/2025 09:08
Justiça condena bar por poluição sonora e impõe multa de R$ 50 mil

A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um bar em Corumbá por poluição sonora, determinando o fim imediato das atividades com música ao vivo ou som mecânico até que o local obtenha as licenças ambientais necessárias. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

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A Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um bar em Corumbá por poluição sonora, determinando a suspensão imediata de atividades com música até a obtenção das licenças ambientais necessárias. O estabelecimento foi multado em R$ 50 mil por danos morais coletivos e ambientais. O caso teve origem após anos de reclamações de moradores e autuações da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal. O bar realizava apresentações musicais na área externa, sem licença e com volume acima dos limites permitidos, descumprindo inclusive um acordo firmado com o Ministério Público.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual após anos de reclamações de moradores e repetidas autuações da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal. Os autos revelam que o bar promovia apresentações musicais na área externa, sem qualquer tipo de licença, e com volume superior aos limites estabelecidos pelas normas técnicas ambientais.

Apesar das advertências e ordens para suspender as atividades sonoras, a fiscalização constatou que o bar continuou realizando eventos com música ao vivo, inclusive na calçada, contrariando o compromisso firmado com o Ministério Público de que os shows seriam transferidos para uma área interna com isolamento acústico. Laudos técnicos e imagens comprovam a continuidade das infrações.

O relator do processo destacou que, em casos de dano ambiental, a responsabilidade do infrator é objetiva, ou seja, independe da intenção. Segundo o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa., o simples fato de o estabelecimento não possuir licença ambiental já configura a irregularidade, tornando irrelevante a possível interferência sonora de outros comércios da região. "Mesmo que houvesse ruídos de outros estabelecimentos, o bar sequer possuía autorização para produzir som de qualquer natureza", pontuou.

A decisão confirma a sentença de primeira instância, que impôs o pagamento de R$ 50 mil em indenizações: R$ 40 mil por danos morais coletivos e R$ 10 mil por danos ambientais, valores que serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Corumbá.

O recurso apresentado pela defesa, que questionava a validade dos laudos e pedia redução das multas, teve apenas um ponto acolhido: a atualização dos valores com base na taxa Selic, conforme o Código Civil. No mais, todas as sanções foram mantidas.

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