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Interior

Justiça condena dono de carvoaria por exercer atividade de forma ilegal

Alan Diógenes | 12/05/2014 23:10

O proprietário de uma carvoaria foi condenado a promover a elaboração de um projeto de recuperação de áreas degradadas, além de plantar 600 mudas de espécie nativa, por exercer ilegalmente a atividade em Ribas do Rio Pardo, a 103 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Guimarães Marques.

Peritos constataram vestígios de existência de cinco fornos no local. Desta forma, observaram a existência de dano ambiental e pela necessidade da recuperação da área degradada. A carvoaria também não tinha autorização para a atividade.

Em contestação, o dono da empresa afirmou que, após a conclusão dos fornos, desistiu de abrir efetivamente a carvoaria, tanto é que os fornos estavam inutilizados. Além disso, sustenta que houve uma primeira e única fornada para evitar o desmoronamento dos fornos. Pediu assim pela improcedência do pedido.

Conforme o juiz, a prova do dano está devidamente comprovada na perícia. Além disso, fotos demonstram o estoque de madeira utilizada nos fornos e as declarações dos peritos atestam que a atividade de carvoaria foi efetivamente exercida, porém cessada e os fornos destruídos. Foi com este argumento que o magistrado condenou o proprietária da carvoaria.

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