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Interior

Justiça condena hospital e equipe por vazamento de fotos de paciente morto

Decisão do TJMS determina pagamento de R$ 50 mil por danos morais à mãe da vítima

Por Clara Farias | 10/09/2025 12:37
Justiça condena hospital e equipe por vazamento de fotos de paciente morto
Fachada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Henrique Kawaminami)

O hospital de Jardim, um enfermeiro e uma técnica de enfermagem terão de indenizar em R$ 50 mil uma mulher que teve imagens do filho morto nas dependências da unidade de saúde vazadas. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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Um hospital e um enfermeiro de Jardim, em Mato Grosso do Sul, foram condenados a pagar R$ 50 mil por danos morais após o vazamento de fotos de um bebê morto. As imagens, tiradas pelo enfermeiro, foram compartilhadas em um grupo de mensagens e se espalharam, causando constrangimento e sofrimento à mãe da criança. A defesa alegou que as fotos não foram divulgadas publicamente, mas o Tribunal considerou o repasse suficiente para configurar violação da dignidade. O hospital também foi responsabilizado, pois a lei prevê indenização ao comprovar o dano e sua ligação com a vítima.

De acordo com o processo, o enfermeiro fez as imagens e as enviou a uma técnica de enfermagem por aplicativo de mensagens. As fotos acabaram circulando entre outras pessoas, o que gerou constrangimento e sofrimento à mãe da vítima, que entrou com ação judicial.

A defesa da técnica tentou derrubar a condenação alegando que ela não divulgou as imagens em público. Mas, para os desembargadores, o simples repasse já é suficiente para configurar a violação da dignidade da vítima e causar sofrimento à família.

O relator do caso, desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, explicou que o hospital também é responsável, já que a lei prevê que basta comprovar o ato que causou o dano e a ligação dele com a vítima para haver obrigação de indenizar.

Segundo ele, não houve nenhuma justificativa que pudesse explicar o ocorrido como um erro aceitável. Assim, ficou comprovada a culpa tanto da profissional quanto da instituição, que devem responder pelo caso.

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