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Interior

Justiça nega pedido e indígenas continuam em fazenda palco de conflito

Decisão é do juiz Thales Braghini Leão, da 2ª Vara da Justiça Federal em Ponta Porã

Adriano Fernandes e Helio de Freitas | 04/07/2022 20:10
Menino indígena com bandeira do Brasil corre em direção à Fazenda Borda da Mata. (Foto: Helio de Freitas)
Menino indígena com bandeira do Brasil corre em direção à Fazenda Borda da Mata. (Foto: Helio de Freitas)

O juiz Thales Braghini Leão, da 2ª Vara da Justiça Federal em Ponta Porã, negou a liminar de reintegração de posse da Fazenda Borda da Mata, no município de Amambai, palco do confronto entre indígenas e policiais do Batalhão de Choque, que deixou um morto, três policiais e dezenas de feridos no último dia 24 de junho. Na decisão, o juiz ponderou que apesar da VT Brasil Administração e Participação Ltda, cuja sede fica na Borda da Mata, comprovar que é arrendatária da propriedade, não há como ignorar a "existência de conflitos latentes" mal resolvidos na região, relacionados à pauta indígena. A empresa alegou urgência na reintegração para garantir a colheita da safra de milho.

"O fato de não existir demarcação sobre a área ou qualquer processo administrativo tendente a promovê-la não é suficiente para descaracterizar a luta pela posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. O papel que a parte autora tanto exibe para cumprimento pelas leis do direito é produção humana, e de homens brancos. Naturalmente, a legitimidade dessa busca indigenista é algo a ser averiguado pelos órgãos e meios próprios", disse o juiz, na decisão.

Thales Braghini defendeu a apuração detalhada dos motivos que levaram os índios a invadirem a fazenda e se, de fato, o território reivindicado por eles - onde está a propriedade - , pertence à reserva indígena de Amambai. Tal apuração é de competência federal, argumentou o juiz, que ainda criticou a presença da Polícia Militar na região.

"A Polícia Federal é a autoridade policial judiciária e ostensiva neste tipo de situação, de modo que não se pode admitir que as forças locais atuem sem a liderança dela, ou sem ordens judiciais. Esse tipo de atuação apenas agrava o conflito e parece acelerar as urgências para concessão de liminares, com pressões populares, midiáticas e de autoridades", pontuou.

Uma das pessoas ouvidas na audiência, o antropólogo do MPF Marco Homero disse que os índios da Reserva de Amambai estão de posse de apenas 2.500 dos 3.600 hectares que a área deveria ter. “Faltam ainda alguns hectares para serem incorporados e isso vai em direção à Fazenda Borda da Mata. Nosso relatório vai indicar esse sentido”, afirmou. O MPF faz perícia na área há uma semana.

Homero ainda informou que os indígenas promoveram a ocupação de "modo ordeiro e respeitando a propriedade", não danificando bens no interior da sede. Diante desse panorama, Braghini apontou que não há motivos para uma retirada forçada dos indígenas do local, enquanto o impasse sobre a propriedade das terras não for resolvido de forma legal.

"A determinação de retirada à força dos indígenas exigiria prova convincente de que estão ali apenas para promover desordem ou de que há contra eles legítima decisão administrativa cabalmente demonstrando que não possuem direito inerente ao local. Pelo que se ouviu do antropólogo que esteve no local dos fatos, bem como do integrante da Funai local, não há qualquer das hipóteses no caso presente", comentou o juiz. Por fim, Thales Braghini indeferiu a tutela de urgência para reintegração, uma vez que os indícios também apontam coerência nas reivindicações dos indígenas.

"Não se pretende com essa decisão legitimar a promoção de invasões/ocupações. Ocorre que na situação dos autos foram colhidos elementos mais do que convincentes a respeito da relevância da discussão promovida pela comunidade indígena, o que justifica pelo menos que recebam a proteção integral e atenção a suas reivindicações, oportunidade a partir da qual poderão ser impelidas a se retirarem do local tomado", concluiu.

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