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Interior

Justiça proíbe cobrança de taxa de lixo junto com conta de água em Corumbá

Magistrada considerou prática abusiva ao considerar como cobrança casada por parte do município

Por Jéssica Fernandes | 20/05/2024 10:07
Funcionários trabalham na coleta de resíduos em Corumbá. (Foto: Renê Marcio)
Funcionários trabalham na coleta de resíduos em Corumbá. (Foto: Renê Marcio)

A cobrança da taxa de lixo vinculada à conta de água foi considerada ilegal em Corumbá, a 427 km de Campo Grande. A decisão da juíza Luíza Vieira Sá foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário da Justiça.

Na decisão, a magistrada considerou abusivo adicionar a taxa de coleta ao serviço de fornecimento de água e classificou como uma cobrança casada que fere o Código de Defesa do Consumidor. A exceção seria somente se houvesse consentimento prévio do consumidor de vincular o valor do serviço na conta de água.

Em março de 2023, a Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar para a suspensão da cobrança da “taxa de lixo” na conta de água dos consumidores de Corumbá. Na época foi colocada multa de diária de R$ 1 mil por cada cobrança indevida.

O município chegou a apresentar defesa alegando que para efetuar a cobrança mensal da taxa de coleta de lixo seria necessário dispor dos meios para tanto. “O Município teria de providenciar a estrutura necessária para possibilitar a realização, entre equipamentos e pessoal, o que acarretaria em alto investimento de valores, maior arrecadação de impostos para cobrir e consequentemente uma taxa de coleta de lixo em valores maiores”, consta no trecho da justificativa apresentada pela cidade de Corumbá.

A decisão desta segunda-feira coloca fim a ação popular movida contra a Prefeitura de Corumbá e a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) por ‘práticas abusivas’.

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