MP cobra que contrato com advogado seja rompido pela Câmara de Rio Brilhante
Contrato custa R$ 14,2 mil mensais, R$ 171 mil no ano e dispensou licitação
A Câmara Municipal de Rio Brilhante, município localizado a cerca de 160 quilômetros de Campo Grande, está sendo cobrada para romper contrato firmado sem licitação com um advogado da Capital.
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A Câmara Municipal de Rio Brilhante, em Mato Grosso do Sul, está sob pressão do Ministério Público para romper um contrato sem licitação com um advogado de Campo Grande. O contrato, que custa R$ 14.250 mensais, foi firmado para consultoria jurídica e tem duração de um ano. O MP questiona a legalidade da contratação direta, argumentando que não há singularidade no serviço que justifique a dispensa de licitação. A Câmara defende a contratação, alegando necessidade de expertise para casos complexos. A decisão sobre a recomendação do MP deve ser informada em 10 dias.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) fez recomendação à Casa de Leis em 27 de março e abriu inquérito civil para apurar possível ilegalidade na contratação direta.
De acordo com o contrato, assinado em 11 de fevereiro deste ano, o advogado deve prestar consultoria jurídica de segunda a sexta-feira a distância e cumprir expediente presencialmente pelo menos um dia de cada mês na Câmara.
Os serviços estão custando R$ 14.250,00 mensais aos cofres municipais. A duração do contrato é de um ano, totalizando R$ 171.000,00 em pagamentos ao profissional.
O preço é baseado em média calculada a partir de contratos parecidos nas Câmaras de Bonito, Nova Alvorada do Sul, Itaporã, Aquidauana, Miranda e Maracaju entre 2022 e 2024.
A Câmara de Rio Brilhante havia contratado o mesmo advogado em 2023 e prorrogou o contrato em 2024. Ele foi rescindido por orientação do próprio MPMS.
Sem licitação - Embora tenha o serviço disponível na procuradoria jurídica, a Câmara decidiu recontratar o advogado com especialização em Direito Público para acompanhar procedimentos que tramitam no Ministério Público e no Tribunal de Contas.
O trabalho é considerado de alta complexidade. Documento que dispensa a licitação argumenta que "falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados".
Já o MPMS entende que o contrato "evidentemente se distancia das hipóteses de inexigibilidade, já que claramente não há natureza singular do serviço a ser prestado".
O vereador José Maria Caetano de Souza, conhecido como Nô (PP), enviou nota justificando que a contratação tem, sim, natureza singular e cumpre requisitos para dispensar licitação.
"A contratação foi realizada com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, quando comprovada a notória especialização do contratado, especialmente quando se trata de serviços de advocacia, porquanto o Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estabelece que se trata de serviços de natureza singular", começa.
"Todos os requisitos legais foram integralmente observados e a contratação tem como finalidade suprir uma necessidade legítima da Câmara Municipal, sendo certo que o serviço já é prestado pela mesma empresa desde 2022, sem a emissão de qualquer recomendação pelo Ministério Público. Além disso, os valores contratados estão abaixo da média praticada no Estado de Mato Grosso do Sul para serviços de igual, fato que pode ser verificado pela simples análise dos documentos que fundamentaram as contratações", finaliza a nota.
Nô disse à reportagem que ainda não discutiu com os colegas parlamentares se vão acatar ou não a recomendação do MPMS. A Câmara tem 10 dias para informar a decisão.
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