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Interior

MPE recomenda que prefeito reduza gastos com pessoal

Cristina Livramento | 27/01/2016 23:45

O prefeito da cidade de Sete Quedas, José Gomes Goulart, município localizado a 471 km de Campo Grande, tem 20 dias para apresentar um plano de readequação orçamentária de gastos com pessoal. Conforme nota publicada no site do MPE (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), a recomendação foi feita pelo MPE por meio da Promotoria de Justiça de Patrimônio Público do município.

Ainda no primeiro quadrimestre deste ano, Goulart precisa baixar o limite com gasto de pessoal para margem inferior a 54% e reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança, exonerando os servidores não estáveis. O prefeito tem que reduzir os gastos em pelo menos 1/3 no primeiro quadrimestre e 2/3 no segundo quadrimestre.

Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça, William Marra Silva Junior, levou em consideração que, desde 2011, Sete Quedas encontra-se acima do limite prudencial de 51,3% e mesmo assim realizou contratação de pessoal no período. Outro fator relevante é o relatório apresentado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Sete Quedas - a folha de pagamento da prefeitura, de março de 2015, denota um acréscimo de 25 funcionários contratados em relação ao mês de fevereiro do mesmo ano.

Ainda no documento, o promotor afirma que estão em trâmite na Procuradoria de Justiça de Sete Quedas, os inquéritos civis nº 031/2011 e nº006/2015 para apurar eventual dano ao patrimônio público do município, decorrente do desvio de função de servidores públicos do Poder Executivo e excessivo número de servidores em cargos de comissão. O que equivale a uma despesa total com pessoal de 54% das receitas correntes líquidas, estabelecido na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A folha de pagamento também constata  que o pagamento de alguns servidores efetivos não investidos em cargos comissionados recebem gratificação em percentuais variados e sem critérios objetivos, o que viola os princípios constitucionais da moralidade, isonomia, impessoalidade, previstos no artigo 37, "caput", da Constituição Federal.

De acordo com o último índice quadrimestral, a despesa com pessoal no município encontra-se em 55,99% da receita corrente geral líquida, ou seja, acima do limite máximo permitido pela LRF. Caso Sete Quedas não reduza o gasto de pessoal, já no primeiro semestre de 2016, para margem inferior a 54%, da receita corrente geral líquida, ficará automaticamente sem receber transferências voluntárias dos demais entes da federação.

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