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Interior

Mulher é multada em R$ 1 mil por maus-tratos a cachorro e jabuti

A autuação ocorreu após moradores denunciarem, com vídeo, o cão magro, incapaz de se mover e exposto à chuva

Por Mylena Fraiha | 19/12/2024 15:29

Registros de um cachorro em situação de maus-tratos circularam nesta semana entre os moradores de Bataguassu, a 313 km de Campo Grande, e levaram à autuação de uma mulher de 31 anos. O vídeo mostra o cão extremamente magro, incapaz de se mover, exposto à chuva.

Na terça-feira (17), a PMA (Polícia Militar Ambiental) de Bataguassu recebeu uma denúncia e foi até uma residência na Rua Ozilio Gorre. Segundo o subtenente João Vianez Rodrigues Filho, o animal não foi localizado durante a vistoria, mas "fortes indícios da veracidade" dos maus-tratos relatados foram constatados. No local, a equipe também encontrou um jabuti mantido ilegalmente em cativeiro.

Segundo o subtenente, a mulher foi autuada administrativamente em R$ 1 mil, tanto pelos maus-tratos ao cachorro quanto pela posse ilegal do jabuti, que é um animal silvestre. Ela foi apresentada na delegacia da Polícia Civil da cidade para as providências legais.

Um morador da região contou ao jornal Cenário MS que o cachorro estava abandonado há cerca de seis meses e que a tutora não permitia sua entrada na residência. Ele relatou ainda que, no dia anterior à gravação, o animal estava deitado na calçada, sem forças para se levantar.

O subtenente Vianez afirmou que o cachorro ficou aos cuidados de uma ONG (Organização Não-Governamental) local, enquanto o jabuti será encaminhado ao CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres) para avaliação.

O que diz a lei - Maus-tratos a animais são considerados crime no Brasil, previstos no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com agravantes previstos pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020).

As penalidades incluem multas que podem ultrapassar R$ 3 mil por animal e reclusão de 2 a 5 anos, com aumento de pena em casos mais graves, como a morte do animal. Além disso, os condenados podem ser proibidos de possuir ou manter a guarda de animais, reforçando a seriedade das consequências legais para quem pratica crueldades contra eles.

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