Município terá de apresentar cronograma para criar programa
Prazo de 20 dias foi fixado para que Água Clara adote medidas e viabilize o Família Acolhedora

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) cobrou da Prefeitura de Água Clara a criação do Programa Família Acolhedora, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A 1ª Promotoria de Justiça do município expediu despacho determinando prazo de 20 dias para que a administração apresente providências, sob pena de adoção de medidas judiciais.
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Ministério Público cobra criação de programa de acolhimento familiar em Água Clara. Prefeitura tem 20 dias para apresentar cronograma de implementação do Família Acolhedora, sob pena de ação judicial. Promotoria destaca obrigatoriedade do programa, que não pode ser substituído pelo acolhimento institucional existente. Justificativa de dificuldades financeiras não foi aceita, pois a legislação prevê prioridade na destinação de recursos para infância e juventude. Controladoria-Geral do Município acompanhará o processo. Objetivo é garantir lares temporários para crianças e adolescentes afastados da família de origem, em vez de abrigá-los em instituições.
O pedido foi publicado no Diário Oficial do MPMS, disponibilizado neste domingo (21). A promotora substituta Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta reforça que o programa é obrigatório e não pode ser substituído pelo serviço de acolhimento institucional já existente.
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A Prefeitura havia respondido que enfrentava dificuldades financeiras e logísticas para adotar o modelo familiar, mas o MPMS destacou que a legislação prevê prioridade absoluta na destinação de recursos à infância e à juventude.
Segundo o despacho, caberá à Controladoria-Geral do Município acompanhar e cobrar medidas concretas, como a previsão de dotação orçamentária, elaboração de projeto de lei municipal e definição de cronograma para implementação do programa. O objetivo é garantir que crianças e adolescentes afastados da família de origem sejam recebidos em lares temporários, em vez de permanecerem em instituições.
Caso o município não cumpra a recomendação, o MPMS poderá ingressar com ação judicial para obrigar a execução do programa, em defesa do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes.
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