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Interior

Paciente garante na Justiça cirurgia para ceratocone com custeio do Estado

Estado poderá ter verbas bloqueadas em caso de descumprimento da decisão

Por Jéssica Fernandes | 30/07/2025 15:45
Paciente garante na Justiça cirurgia para ceratocone com custeio do Estado
Deusa da Justiça, estátua símbolo do TJMS, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/ Alex Machado)

Paciente de 28 anos, diagnosticado com ceratocone, obteve na Justiça o direito de realizar a cirurgia de implante de anel intraestromal corneano. A decisão, agora confirmada em segunda instância pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), obriga o Estado a a custear o procedimento, com possibilidade de bloqueio de verbas públicas em caso de descumprimento.

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Justiça garante cirurgia ocular a paciente com ceratocone em Mato Grosso do Sul. Um jovem de 28 anos, residente em Chapadão do Sul, teve seu direito à cirurgia de implante de anel intraestromal assegurado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). A decisão, em segunda instância, obriga o Estado a custear o procedimento, considerado urgente para preservar a visão do paciente. A negativa inicial veio da Secretaria Municipal de Saúde, sob a alegação de que o procedimento não é oferecido pelo SUS. Após recorrer à Justiça, o paciente obteve liminar favorável, confirmada pelo TJMS. A decisão permite, inclusive, o bloqueio de verbas públicas para garantir o cumprimento da ordem judicial, respaldada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

A 4ª Câmara Cível do TJMS decidiu, por unanimidade, a favor do morador de Chapadão do Sul. O procedimento, segundo consta nos autos, é considerado urgente e imprescindível para a preservação da visão em ambos os olhos.

Antes de recorrer ao sistema estadual de saúde, o paciente buscou atendimento na Secretaria Municipal de Saúde de Chapadão do Sul, que informou: “o procedimento solicitado não é ofertado pelo SUS, sendo assim não é possível dar andamento a tal solicitação”.

Diante da negativa, foi ajuizada ação com pedido de liminar para que o Estado custeasse o procedimento. O pedido foi atendido em primeira instância, mas o governo estadual interpôs recurso contestando a decisão.

O TJMS, no entanto, manteve a determinação para realização da cirurgia e autorizou, inclusive, o sequestro de valores públicos, com base em entendimento já consolidado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que reconhece o dever do Estado em garantir o direito à saúde, inclusive para tratamentos não ofertados diretamente pelo SUS.

A reportagem procurou a SES (Secretaria de Estado de Saúde) sobre o caso, mas não obteve retorno até o fechamento da matéria. O espaço segue aberto.

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