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Interior

Prefeitura desiste de licitação de R$ 58,8 milhões após suspensão pelo TCE

Pregão para iluminação pública em Dourados ocorreria em agosto de 2025

Por Maristela Brunetto | 12/01/2026 09:29
Prefeitura desiste de licitação de R$ 58,8 milhões após suspensão pelo TCE
Prefeitura cancelou pregão para iluminação pública após TCE/MS suspender o certame (Foto: Agesul/ Chico Ribeiro)

A Prefeitura de Dourados decidiu cancelar uma licitação estimada em R$ 58,8 milhões que faria para contratar empresa responsável pela iluminação pública do município por um período de cinco anos. A decisão foi publicada cerca de cinco meses após o TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspender o certame dias antes da realização do pregão, agendado para 21 de agosto.

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A Prefeitura de Dourados cancelou uma licitação de R$ 58,8 milhões para a contratação de serviços de iluminação pública, após o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul suspender o pregão. A decisão foi motivada por reclamações sobre exigências restritivas e falhas técnicas no edital. A revogação foi publicada no Diário Oficial e visa adequar o edital às recomendações do TCE. A administração municipal formou três equipes de manutenção para atender emergencialmente as demandas da população, sem previsão para a retomada do processo licitatório.

No termo de revogação publicado no Diário Oficial, a prefeitura afirma que exerce o princípio da autotutela dos atos administrativos, citando doutrina segundo a qual não se trataria de ilegalidade no certame, mas de medida adotada em atenção ao interesse público. Conforme o texto, o caso é de revogação porque o edital era válido e perfeito. Caso houvesse ilegalidade, seria necessária a anulação do procedimento. Com a revogação, tudo o que foi produzido deixa de existir por decisão administrativa.

Quando o TCE decidiu suspender o pregão, informou que atendia a uma reclamação protocolada na Corte de Contas. Entre as alegações constavam exigências consideradas restritivas à competitividade, além de falhas técnicas nos critérios e o uso de normas já canceladas ou desatualizadas. Um dos pontos citados foi a exigência de que os interessados tivessem pelo menos oito anos de atuação no mercado, além da obrigatoriedade de certificações consideradas restritivas em detrimento de outras reconhecidas por órgãos oficiais.

A Corte considerou que a forma como o edital foi elaborado comprometia a clareza e a segurança do processo licitatório.

A Prefeitura informou que decidiu revogar o certame seguindo o entendimento do TCE, com o propósito de adequar o edital conforme as recomendações da Corte Fiscal. Não foi estabelecido prazo para a retomada do processo. A administração também esclareceu que, para atender emergencialmente o município, criou três equipes de manutenção da rede de iluminação pública, responsáveis por atender às demandas da população por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.