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Interior

Prefeitura e médico pagarão R$ 100 mil a mãe que perdeu bebê

Joice Santos Amorim perdeu o filho de sete meses, em janeiro de 2021, por atendimento negado

Por Gabriela Couto | 04/10/2023 17:42
Fachada da Prefeitura de Bataguassu, localizada a 335 km de Campo Grande (Foto: Divulgação)
Fachada da Prefeitura de Bataguassu, localizada a 335 km de Campo Grande (Foto: Divulgação)

O juiz de Bataguassu, Cezar Fidel Volpi, condenou a Prefeitura de Bataguassu e o médico José Sebastião de Andrade Júnior a pagarem R$ 100 mil (R$ 50 mil cada um) por danos morais à paciente Joice Santos Amorim Coelho dos Santos. Ela perdeu a bebê de sete meses de gestação, em janeiro de 2021, por falta de atendimento ginecológico.

Para o magistrado, o médico agiu ‘com culpa acentuada, na medida em que poderia ter evitado o evento danoso’. Volpi ressaltou ainda que, apesar de a ação caber recurso, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foi advertido que o patamar médio das indenizações no STJ (Superior Tribunal de Justiça) ‘é muito superior ao ora fixado e consoante jurisprudência pacífica da aludida Corte’.

Joice pediu na Justiça o direito a receber por danos morais e pedido de pensão. Como a criança nasceu natimorta, o juiz decidiu julgar parcialmente procedente o pedido.

Vale ressaltar que o caso motivou uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) na Câmara Municipal e Joice responde por calúnia, por publicar ofensas ao prefeito Akira Otsubo (MDB), ao responsabilizá-lo pela morte da filha. O chefe do Executivo havia assumido a gestão por poucas semanas na ocasião.

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