Sem fiança, motorista que desdenhou de mulher atropelada é solto
Ele se recusou a fazer o teste de bafômetro e ainda disse que “quero que se f., antes ela do que eu"
Reinaldo Custódio, 62, condutor que atropelou e matou uma trabalhadora de 40 anos, Cristina Aparecida Pereira, na noite de ontem na BR-163, em Dourados, a 251 km de Campo Grande, foi solto. Decisão do juiz Ricardo da Mata Reis, da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal do município, entendeu inviável a manutenção da prisão e não determinou fiança.
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Motorista que atropelou e matou mulher de 40 anos na BR-163, em Dourados (MS), foi liberado pela Justiça. Reinaldo Custódio, de 62 anos, teve a soltura determinada pelo juiz Ricardo da Mata Reis, que considerou inviável manter a prisão devido ao estado inicial das investigações. Apesar da gravidade do caso, que inclui relatos de embriaguez e comportamento inadequado do condutor, foram impostas medidas cautelares, como suspensão da CNH e proibição de deixar a comarca. O magistrado considerou a primariedade do acusado e ausência de antecedentes criminais na decisão.
No momento do crime, ele se recusou a fazer o teste de bafômetro e ainda disse que “quero que se f., antes ela do que eu”. Ele dirigia a Fiat Toro branca que passou por cima da moto de Cristina. Ela foi arremessada a vários metros e morreu no local.
Para o magistrado, apesar de gravem "(...) o estado embrionário da investigação impede, por ora, juízo peremptório sobre a natureza dolosa ou culposa da conduta”, definiu o magistrado, enfatizando que “se vislumbra a hipótese de culpa consciente, hipótese esta igualmente admissível no atual estágio probatório”.
Mesmo que o caso seja grave e haja o “relato de embriaguez, a ausência de marcas de frenagem e o comportamento afrontoso do agente no local dos fatos, proferindo palavras insensíveis sobre o ocorrido (“quero é que se foda, antes ela do que eu”)”, assentiu.
Foram determinadas medidas cautelares como a suspensão da CNH, proibição de ausentar-se da comarca; comparecimento a todos os atos do processo; e suspensão do direito de dirigir até a finalização do inquérito policial.
Para tal, o juiz entendeu que Reinaldo é “primário, sem registros de antecedentes criminais , aparentemente possui vínculo com o distrito da culpa e residência fixa, não havendo, ademais, indícios concretos de que sua liberdade comprometerá a instrução criminal ou colocará em risco a ordem pública de modo substancial”.
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