Juiz mantém ação contra sindicato que fez descontos em folha de aposentado
Pedido de suspensão feito por sindicato investigado em operação federal foi negado pela Justiça

A Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter em curso uma ação que discute descontos não autorizados em benefício previdenciário, mesmo após pedido de suspensão apresentado pela entidade ré, um sindicato nacional que representa aposentados e pensionistas. A decisão é da 13ª Vara Cível de Campo Grande.
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O sindicato alegava que a tramitação da ação individual deveria ser interrompida em razão da “Operação Sem Desconto”, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) no mês de abril. A operação investiga a atuação de entidades suspeitas de promover descontos indevidos diretamente na folha de pagamento do INSS.
Segundo o sindicato, a suspensão era necessária para evitar decisões precipitadas com base em “notícias amplamente divulgadas na imprensa, sem respaldo jurídico suficiente”. A entidade argumentou que não foi formalmente intimada na investigação e que a apuração ainda está em andamento, o que justificaria aguardar a conclusão dos fatos antes de julgar ações judiciais semelhantes.
O juiz responsável pelo caso, no entanto, entendeu que não há impedimento legal para o prosseguimento da ação. De acordo com a decisão, “o tramitar do presente feito em nada prejudica o contraditório e a ampla defesa”. O magistrado também destacou que a existência de investigações ou ações coletivas com o mesmo objeto não afeta a legitimidade de processos individuais.
Entidade reafirma legalidade - Nos autos, o sindicato reafirma que os descontos questionados têm origem em filiação voluntária do beneficiário e que todas as cobranças são feitas com base em autorização expressa, dentro de acordos de cooperação técnica firmados com o INSS. A entidade também argumenta que atua há mais de duas décadas em defesa dos aposentados e que sempre alertou para o crescimento de associações inidôneas no setor.
Apesar disso, o INSS suspendeu os acordos de cooperação com diversas entidades após o início da operação federal, incluindo o firmado com o sindicato que figura como réu no processo.
O juiz também autorizou que a audiência de conciliação entre as partes seja realizada por videoconferência, considerando que uma das partes reside fora da comarca. A data ainda será marcada. O processo segue em tramitação.
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