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Interior

Temendo colapso em serviços, MP quer vigiar transição na prefeitura

Objetivo é impedir interrupção de setores como saúde, educação e remuneração de servidores

Por Helio de Freitas, de Dourados | 17/10/2024 14:32
Sede da Prefeitura de Dourados, que já definiu comissão de transição (Foto: Divulgação)
Sede da Prefeitura de Dourados, que já definiu comissão de transição (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou procedimento administrativo para acompanhar o processo de transição de mandato no Poder Executivo de Dourados, a 251 km de Campo Grande. O atual prefeito Alan Guedes (PP) não conseguiu se reeleger e no dia 1º de janeiro vai passar o cargo ao radialista Marçal Filho (PSDB).

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul iniciou um procedimento administrativo para supervisionar a transição de mandato em Dourados, onde o atual prefeito Alan Guedes não se reelegeu e passará o cargo ao radialista Marçal Filho. O objetivo é assegurar a continuidade de serviços essenciais, como educação e saúde, evitando interrupções que possam ocorrer devido a negligência do gestor. O promotor Ricardo Rotunno ressaltou a importância da prestação de contas e as consequências legais em caso de irregularidades. A comissão de transição foi formada com representantes de ambas as administrações para coletar informações e garantir a conformidade com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Publicada no Diário Oficial do MP, a portaria assinada pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno detalha que o objetivo é garantir a manutenção de serviços considerados essenciais para a população, como educação, atendimento à saúde, fornecimento de medicamentos, limpeza, saneamento e remuneração de servidores.

Tais serviços, segundo o MP, não podem sofrer interrupção “por opção ou negligência do gestor, tampouco admitem qualquer forma de retrocesso, porquanto constituem serviços públicos e atividades básicas, essenciais e de natureza continuada para serviço de toda a população municipal”.

Na portaria, o promotor lembra que a ausência de prestação de contas por parte do prefeito acarreta consequências penais e punição no âmbito da improbidade administrativa, além de eventual decretação de intervenção no município.

Além disso, cita que constitui crime de responsabilidade do chefe do Executivo antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do município, assim como consequências penais em caso de aplicação indevida de verbas públicas e despesas em desacordo com normas financeiras.

O procedimento será comunicado oficialmente ao atual prefeito, ao presidente da Câmara de Vereadores Laudir Munaretto (MDB), ao controlador-geral do município e ao prefeito eleito.

Ricardo Rotunno também requisitou, para que sejam fornecidas, em dez dias, as planilhas com datas de início e término de contratos administrativos referentes aos serviços essenciais (limpeza pública, coleta de lixo, transporte escolar, locação de veículos e maquinários); restos a pagar do ano corrente e perspectiva do ano seguinte; fluxo de caixa do último quadrimestre do ano corrente; relação de empenhos do último quadrimestre do ano corrente; extratos bancários digitais das contas e investimentos controlados pelo Executivo.

Comissão – A prefeitura informou que a Comissão de Transição de Mandato será publicada ainda hoje (17) no Diário Oficial do Município. Alan Guedes indicou como representantes da administração o procurador-geral Paulo César Nunes da Silva, Ernani de Almeida Silva Júnior, Luiz Constancio Pena Moraes e o secretário adjunto de Saúde, Raphael da Silva Matos.

O prefeito eleito Marçal Filho indicou o contador José Luiz Azevedo, a advogada Cristina C. Oliveira Mota e o atual vereador Fábio Luís da Silva (Republicanos), que não conseguiu se reeleger. Também foram indicados como relatores Samara Martins dos Santos Souza, Rebeca Andreatta Vigne e Tiago Normanha Jara.

A comissão de transição vai coletar documentos e informações nos setores responsáveis pelas atividades da prefeitura e atuar de acordo com regras estabelecidas pelo TCE/MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

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