TJ determina que Estado resolva superlotação em presídio de Naviraí
Justiça determinou o prazo de 180 dias para que o Estado adote medidas para solucionar o problema
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a decisão que obriga o Estado a adotar providências para reduzir a superlotação do Presídio de Segurança Máxima de Naviraí, distante a 360 quilômetros da Capital. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Cível do TJMS, que rejeitou preliminares do Estado e reconheceu a necessidade de intervenção judicial para garantir direitos fundamentais dos detentos.
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Na ação civil pública movida pelo MPE (Ministério Público Estadual), em 2016, foi comprovado que as condições precárias da unidade prisional ferem o artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que assegura a integridade física e moral dos presos. O Supremo Tribunal Federal, na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 347, já havia reconhecido a crise no sistema carcerário brasileiro como um "estado de coisas inconstitucional".
Na decisão, a Justiça determinou um prazo de 180 dias, a contar do trânsito em julgado, para que o Estado adote medidas concretas para solucionar o problema da superlotação. Além disso, a multa por preso excedente, inicialmente fixada em R$ 50 mil, foi reduzida para R$ 5 mil, buscando manter a proporcionalidade e a razoabilidade na execução da sentença.
O governo estadual argumentou que a decisão violaria a separação dos poderes e a chamada "reserva do possível", princípio que limita ações estatais de acordo com a disponibilidade financeira. No entanto, a 4ª Câmara Cível rejeitou essa tese, baseando-se no entendimento consolidado pelo STF, que permite ao Judiciário impor obrigações de fazer para garantir direitos fundamentais.
Com essa decisão, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (27), o Estado de Mato Grosso do Sul segue obrigado a encontrar soluções para a situação carcerária em Naviraí.
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