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TJ mantém indenização a mãe e filho vítimas de ofensas racistas em condomínio

Criança era alvo de expressões ofensivas como “cabecinha seca” e “cabelo de bombril”

Por Jhefferson Gamarra | 16/03/2026 17:05
TJ mantém indenização a mãe e filho vítimas de ofensas racistas em condomínio
Julgamento na 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) (Foto: Reprodução)

A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais a uma mãe e ao filho após ofensas de cunho racial dirigidas à criança em um condomínio residencial em Corumbá, a 420 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi proferida durante sessão realizada no dia 11 de março, sob relatoria do desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa.

RESUMO

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação por danos morais contra uma moradora que proferiu ofensas racistas a uma criança e sua mãe em um condomínio em Corumbá. A ré deverá pagar R$ 15 mil de indenização, sendo R$ 10 mil ao menino e R$ 5 mil à genitora. O caso teve início em 2020, após uma discussão em reunião condominial. A agressora utilizou termos depreciativos como "cabecinha seca" e "cabelo de bombril", causando danos psicológicos à criança, que desenvolveu ansiedade e baixa autoestima. A autora das ofensas também foi condenada criminalmente por injúria racial em processo transitado em julgado.

O colegiado negou provimento ao recurso apresentado pela autora das ofensas, que buscava reduzir o valor da indenização fixada em primeira instância. A sentença havia estabelecido o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, sendo R$ 10 mil destinados ao menino e R$ 5 mil à mãe.

A ação de indenização foi ajuizada pela mãe da criança, que a representou judicialmente, após episódios de ofensas raciais ocorridos no condomínio onde as partes residiam. Conforme consta nos autos, o conflito teve origem em 2020, durante uma reunião condominial, quando houve uma discussão entre vizinhas após reclamação sobre o estacionamento de uma motocicleta em local que dificultava a circulação de moradores.

Após o desentendimento, segundo a ação, passaram a ocorrer ataques e ofensas de caráter discriminatório direcionados à criança e à mãe em áreas comuns do condomínio. Entre as expressões utilizadas estavam termos depreciativos relacionados à aparência física e à cor da pele da vítima, proferidos de forma pública e reiterada.

Entre as expressões utilizadas estavam termos depreciativos relacionados à cor da pele e ao cabelo do menino, como “cabecinha seca” e “cabelo de bombril”, proferidos de forma pública e na presença de outras pessoas. O processo também registra que um dos episódios ocorreu após uma bola atingir a janela do apartamento da vizinha, momento em que ela teria dirigido à criança uma expressão de cunho racial, situação que foi presenciada por uma testemunha e posteriormente confirmada em juízo.

De acordo com os autos, a conduta também foi analisada na esfera criminal. A autora das ofensas foi condenada por injúria racial em processo que transitou em julgado em agosto de 2024, decisão que confirmou a ocorrência do fato e a autoria, elementos que passaram a ser considerados incontroversos na análise da responsabilidade civil.

Durante a tramitação da ação cível, foram produzidas provas documentais, testemunhais e relatórios técnicos. O Ministério Público Estadual manifestou-se pela procedência da ação, destacando a relevância da condenação criminal e os elementos apresentados nos autos que indicavam o dano sofrido pelas vítimas.

O acompanhamento incluiu atendimentos em serviços como o CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e acompanhamento psicológico especializado.

Além disso, depoimentos colhidos durante a instrução processual relataram mudanças no comportamento do menino, incluindo isolamento social, medo de sair de casa e tristeza, evidenciando os efeitos emocionais decorrentes das ofensas raciais sofridas.

A mãe da criança também foi alvo de expressões pejorativas proferidas em público, circunstância que, segundo a decisão, configura dano moral direto pela humilhação e exposição pública, além do sofrimento decorrente de presenciar a agressão racial direcionada ao filho.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a responsabilidade civil exige a comprovação de conduta ilícita, dano e nexo causal entre ambos. No processo, esses elementos foram considerados demonstrados pelo conjunto probatório, formado pela condenação criminal, depoimentos testemunhais e documentação apresentada nos autos.

Segundo o magistrado, a injúria racial constitui violação direta à dignidade, à honra e à identidade da vítima, configurando dano moral presumido, especialmente quando as ofensas são proferidas de forma pública.

Na avaliação do colegiado, as agressões verbais tiveram maior gravidade por terem sido dirigidas a uma criança em fase de formação pessoal e emocional. A decisão também considerou que as ofensas ocorreram em ambiente de convivência cotidiana, o que potencializou os efeitos do constrangimento e da exposição.

Ao examinar o valor fixado na sentença, o relator ressaltou que a indenização por dano moral deve observar critérios de proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso concreto.

Dessa forma, os magistrados concluíram que o montante estabelecido em primeira instância (R$ 10 mil para a criança e R$ 5 mil para a mãe) é adequado às circunstâncias do caso e atende à dupla finalidade da indenização: reparar o sofrimento causado às vítimas e desestimular a repetição de condutas semelhantes.

Com isso, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve integralmente a sentença, rejeitando o pedido de redução do valor da indenização.