ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MARÇO, QUARTA  11    CAMPO GRANDE 23º

Interior

TJ retoma ação contra prefeito por contratações suspeitas de artistas para festa

Decisão dá continuidade a ação que apura fraude em contratos de shows na Festa do Pé de Soja Solteiro

Por Jhefferson Gamarra | 11/03/2026 15:07
TJ retoma ação contra prefeito por contratações suspeitas de artistas para festa
Prefeito de Laguna Carapã, Itamar Bilibio, durante realização da festa do Pé de Soja Solteiro (Foto: Reprodução)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou o prosseguimento de uma ação civil pública por improbidade administrativa que investiga supostas irregularidades na contratação de artistas para a tradicional Festa do Pé de Soja Solteiro, realizada em Laguna Carapã, a 280 quilômetros de Campo Grande. A ação tem como alvo o prefeito do município, Itamar Bilibio, e um empresário do ramo musical.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o prosseguimento de ação civil pública que investiga irregularidades na contratação de artistas para a Festa do Pé de Soja Solteiro, em Laguna Carapã. O prefeito Itamar Bilibio e um empresário são alvos do processo por suposta improbidade administrativa. A investigação do Ministério Público aponta que a contratação dos artistas, realizada em 2016, ocorreu por inexigibilidade de licitação sem atender aos requisitos legais. O empresário contratado não possuía exclusividade permanente com os artistas, condição necessária para esse tipo de contratação direta.

A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Cível do TJMS, que acolheu recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e reformou decisão de primeira instância que havia rejeitado liminarmente a ação.

Com o provimento da apelação, o tribunal determinou o recebimento da petição inicial e o retorno do processo à Vara da Fazenda Pública de Dourados para continuidade da tramitação, com possibilidade de produção de provas e análise do mérito das acusações.

Segundo o Ministério Público, durante a gestão municipal de 2016, o então prefeito Itamar Bilibio autorizou a realização de um procedimento de inexigibilidade de licitação para contratar atrações musicais que se apresentariam na Festa do Pé de Soja Solteiro.

A contratação resultou na assinatura do Contrato nº 030/2016, firmado em 14 de abril de 2016. O contrato previa a contratação de diversas atrações musicais para apresentações durante o evento, incluindo os artistas João Pedro, Fred e Gustavo, Grupo Potência, Leandro e Gabriel, Douglas e Davi, Manutti e o Trio Voz Nativa.

De acordo com o Ministério Público, a contratação foi feita com base na inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na legislação para situações específicas em que a competição é inviável, como nos casos de contratação de artistas por meio de empresário exclusivo. Contudo, a investigação apontou que os requisitos legais para esse tipo de contratação não teriam sido atendidos.

Segundo o MPMS, o empresário contratado pelo município não possuía vínculo permanente de exclusividade com os artistas. As chamadas cartas de exclusividade apresentadas no processo administrativo teriam validade apenas para os dias das apresentações, o que não caracteriza representação artística exclusiva nos termos da legislação.

Para o Ministério Público, essa situação inviabilizaria o uso da inexigibilidade de licitação, uma vez que a contratação deveria ocorrer diretamente com os artistas ou com empresários que comprovassem exclusividade efetiva de representação.

Ainda conforme a investigação, todas as declarações de exclusividade apresentadas no processo foram assinadas entre 22 de fevereiro e 13 de abril de 2016, período próximo à realização do evento.

O MPMS também aponta que a empresa contratada não atuava como representante habitual desses artistas em outras ocasiões, o que reforçaria o entendimento de que não havia exclusividade real.

De acordo com a apuração do Ministério Público, o então prefeito teria atuado diretamente para viabilizar o procedimento de contratação.

Conforme descrito na investigação, artistas interessados em se apresentar na festa teriam sido orientados nas dependências da prefeitura a procurar o empresário para tratar dos ajustes necessários à contratação.

A investigação também reuniu depoimentos indicando que alguns artistas teriam sido orientados a assinar os termos de exclusividade próximos à data do evento, sob a condição de que, sem a assinatura, a contratação não seria realizada.

Para o Ministério Público, essas circunstâncias indicariam tentativa de simular o cumprimento das exigências legais, permitindo a contratação por inexigibilidade mesmo sem a presença dos requisitos necessários.

Na avaliação do MPMS, os fatos apurados indicam que a contratação dos artistas foi realizada de forma irregular, já que ocorreu por meio de uma empresa intermediária que não detinha exclusividade real de representação.

Segundo o órgão, a prática pode configurar violação aos princípios da administração pública, além de possível dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Por essa razão, a ação civil pública busca a responsabilização do ex-prefeito e do empresário com base na Lei de Improbidade Administrativa,incluindo eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Tribunal determina continuidade da ação - Ao analisar o recurso do Ministério Público, o relator do processo no TJMS, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, entendeu que a petição inicial apresenta elementos suficientes para que a ação seja processada.

Em seu voto, o magistrado destacou que a rejeição liminar de ações de improbidade somente é cabível quando há manifesta inexistência de ato irregular, situação que não foi constatada no caso.

“A descrição de condutas individualizadas e a apresentação de elementos probatórios preliminares vinculados aos fatos narrados são suficientes para o recebimento da petição inicial, à luz da Lei nº 8.429/1992”, afirmou o relator.

Com a decisão da 1ª Câmara Cível, o processo retorna à Vara da Fazenda Pública de Dourados, onde seguirá para a fase de instrução, etapa em que poderão ser produzidas provas e analisados os elementos que embasam as acusações apresentadas pelo Ministério Público.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Laguna Carapã por meio dos canais oficiais disponibilizados no site institucional e aguarda retorno para manifestação sobre o caso.