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Interior

TRF nega liberdade a gerentes de quadrilha que pagava propina a policiais

Decisão do desembargador José Lunardelli foi publicada hoje e mantém na cadeia cinco dos 26 presos na Operação Nepsis

Helio de Freitas, de Dourados | 29/01/2019 16:09
Presos na Operação Nepsis chegam à delegacia da PF em Dourados, em setembro do ano passado (Foto: Adilson Domingos)
Presos na Operação Nepsis chegam à delegacia da PF em Dourados, em setembro do ano passado (Foto: Adilson Domingos)

O desembargador federal José Lunardelli, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, negou habeas corpus a cinco gerentes da Máfia do Cigarro, organização criminosa desmantelada pela Operação Nepsis, em setembro do ano passado.

Com policiais militares, civis e até PRFs (policiais rodoviários federais) na folha de pagamento, a quadrilha atua na Linha Internacional entre o Paraguai e Mato Grosso do Sul e movimenta milhões de reais com o contrabando de cigarro.

Os cinco integrantes, com funções de gerentes no bando, foram presos com outras 21 pessoas no dia 22 de setembro em ações conjuntas da Polícia Federal com as corregedorias da Polícia Civil, Polícia Militar e PRF.

A Orcrim (organização criminosa) é chefiada por Ângelo Guimarães Ballerini, o Alemão, Valdenir Pereira dos Santos, o “Perna”, Carlos Alexandre Gouveia – os três presos desde setembro – e o ex-policial militar Fábio Costa, o “Pingo”, foragido no Paraguai.

As defesas usaram alegações semelhantes para tentar revogar a prisão preventiva dos cinco gerentes – falta de provas, ausência de motivo para a manutenção da prisão e até alegação de que um deles é agricultor – mas o desembargador negou todos os pedidos.

Os presos – A decisão mantém na cadeia, Cleverton da Cunha Pestana, o “Quequel”, Rogério Rodrigues de Lima, o “Urso”, ou “Panda”, Oziel Vieira de Souza, o “Lupa”, Valdecil da Costa Loyo, o “Javali”, e Aparecido Mendes da Luz Junior, o “Meio Quilo”.

Segundo as investigações, Cleverton era um dos gerentes da quadrilha na região de Paranaíba, responsável pela na supervisão da passagem de caminhão carregado com cigarros contrabandeados.

Rogério Lima, o “Urso”, que já tinha sido denunciado na Operação Marco 334 – desencadeada em 2011 contra a mesma quadrilha – era responsável por pagamentos, controle de distribuição e fretes no âmbito da organização criminosa.

Conforme a decisão do desembargador federal, Urso atuava como contador da Orcrim em instalações no Paraguai. A defesa alegou que ele é primário, trabalha como agricultor em Eldorado.

Entretanto, José Lunardelli afirmou que, embora tenha sido demonstrado que Rogério reside com a família em Eldorado, onde alega exercer a profissão de agricultor, as medidas cautelares alternativas revelam-se inadequadas e insuficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.

Já Oziel de Souza é apontado como um dos mais ativos gerentes da quadrilha, com atuação em Deodápolis. A defesa apontou falta de indícios suficientes da participação dele na quadrilha e que a prisão preventiva carece de fundamentação idônea. Os argumentos foram rechaçados pelo desembargador.

Valdecil da Costa Loyo também é um dos gerentes da quadrilha e atuava na região do distrito de Indápolis, em Dourados. Assim como os demais, a defesa alegou falta de motivos para a manutenção da preventiva e solicitou medidas cautelares alternativas à prisão. Pedido negado.

Aparecido Mendes, o “Meio Quilo”, era responsável pelos negócios da quadrilha na região de Brasilândia. “Há elementos concretos que evidenciam o risco à ordem pública, diante da possibilidade de perpetuação das práticas delitivas e da gravidade concreta da conduta”, afirma José Lunardelli.

Segundo o desembargador do TRF, a prisão preventiva revelou-se indispensável para assegurar a aplicação da lei penal, já que existem indícios de atuação da organização criminosa no Paraguai, onde haveria uma base operacional – o que seria um facilitador à fuga.

Réus – Em dezembro de 2018, a Justiça Federal aceitou denúncia contra os 26 acusados na Operação Nepsis, entre eles os chefões do esquema, Alemão, Valdenir e Carlos Gouveia.

Eles são acusados de formar um consórcio multimilionário focado na criação de “corredores logísticos” para a passagem de cargas de cigarros contrabandeados nas rodovias federais e estaduais de Mato Grosso do Sul.

A estrutura da organização criminosa teria sido dividida entre patrões, gerentes de logística, policiais garantidores-pagadores, policiais garantidores, gerentes auxiliares, batedores, motoristas e olheiros.

A investigação apurou que as bases operacionais da organização criminosa se situaram em Pindoty Porã e Salto Del Guairá, vizinhas de Sete Quedas e Mundo Novo, respectivamente. As principais rotas utilizadas partiam da região sul de Mato Grosso do Sul. Em 2017 a organização criminosa enviou pelo menos 1.000 carregamentos de cigarros, dos quais 75 foram apreendidos.

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