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Interior

TRF nega pedido de Governo Federal para ampliar terra indígena em MS

Caroline Maldonado | 27/03/2015 15:30
Negociações para indenização não avançaram (Foto: Arquivo/João Garrigó)
Negociações para indenização não avançaram (Foto: Arquivo/João Garrigó)

A vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou seguimento aos recursos impetrados pela Funai (Fundação Nacional do Índio) e pelo Governo Federal para ampliação de 2 mil para 17 mil hectares da Terra Indígena Buriti, que fica entre os municípios de Dois Irmãos do Buriti e Sidrolândia, a 70 quilômetros de Campo Grande.

Na avaliação da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul), “a decisão vem no momento em que os produtores consideram esgotadas as possibilidades de negociação da área, que abrange, pelo menos, 34 propriedades”.

A negociação é conduzida pelo Ministério da Justiça, desde 2012. A indenização oferecida pelo Governo Federal é de R$ 80 milhões, mas os fazendeiros pediram, pelo menos, R$ 130 milhões pelas terras. Os conflitos no local já resultaram na morte do terena Oziel Gabriel, 35 anos, durante ocupação em 2013. Nos confrontos, outro índio foi baleado e ficou paraplégico. A polícia não esclareceu, até então, de onde partiram as balas que atingiram os índios.

Em junho de 2014, os produtores chegaram a sinalizar um acordo ao decidirem aceitar, parcialmente, a proposta do Governo. Eles pediram o direito de continuar reivindicando na Justiça a diferença para que a indenização chegasse ao valor pedido. No entanto, nada ficou resolvido nas últimas negociações, ocorridas no ano passado.

Em janeiro desse ano, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) se reuniu com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em Brasília. O governador disse que a intenção do ministro era assinar o termo de acordo nos meses seguintes, más de lá para cá a negociação não avançou. Um laudo elaborado por uma empresa privada, contratada pelos fazendeiros, aponta R$ 124,5 milhões pelas terras e R$ 5,5 milhões por benfeitorias.

Área - A Terra Indígena Buriti foi demarcada em favor dos índios Terena em 1928 pelo SPI (Serviço de Proteção ao Índio) e homologada em 1991 com 2 mil hectares. Em 1999, a Funai criou um GT (Grupo de Trabalho) a fim de realizar estudos para saber se a terra indígena era maior do que a homologada e publicou portaria pela qual ampliava a área Buriti para 17 mil hectares.

Conforme a Famasul, as ocupações na fazenda, chamadas de “retomada” pelos indígenas começaram em 2000, levando os produtores a entrar com Ação Declaratória de Domínio na Justiça Federal de Campo Grande, pedindo o reconhecimento da propriedade legítima. A reivindicação foi considerada procedente pelo Juiz Federal Odilon de Oliveira e o caso foi levado para a segunda instância.

No TRF a sentença inicial foi modificada levando os proprietários a ingressar com recurso, tendo o processo entrado em julgamento por embargos de infringentes. Depois de dois pedidos de vistas, em 2012 os desembargadores julgaram favorável o recurso dos proprietários rurais confirmando a decisão de primeira instância, determinando a saída dos indígenas. Então, as terras foram declaradas pertencentes aos produtores rurais. A Funai e a União recorreram ao STF e ao STJ, porém o TRF negou seguimento aos recursos.

De acordo com a Famasul, atualmente, 20 propriedades na região da Buriti estão ocupadas por indígenas, todas com decisão judicial de reintegração de posse. No total, o Estado tem 84 propriedades nessa situação, ainda segundo a entidade.

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