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Cidades

Nova lei coloca MS em estado de alerta contra o Aedes aegypti

Flávia Lima | 08/01/2016 08:48

Foi publicada na edição desta sexta-feira (8) do Diário Oficial do Estado, a lei 4.812, que dispõe sobre as ações de combate, controle, prevenção e redução da dengue, zika e chikungunya, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti em Mato Grosso do Sul.

No documento, o governo institui o estado de alerta de saúde pública, enfatizando a força-tarefa para o controle e combate das doenças no Estado. A lei determina como sendo infração qualquer tipo de ação que configure desobediência às determinações dos órgãos públicos de combate ao mosquito Aedes aegypti.

As sanções previstas na lei serão aplicadas aos proprietários de imóveis e, caso estejam alugados, a responsabilidade cairá sobre o locatário por meio do CPF, ficando o responsável negativado, perante os órgãos públicos competentes.

Caso a infração seja em imóveis do poder público, como edificações, praças, rotatórias, terrenos, galpões e depósitos de veículos apreendidos, os responsáveis diretos e indiretos pelo órgão serão notificados por não manterem seus estabelecimentos sem foco do mosquito.

Será considerada infração a manutenção de objetos que propiciem a reprodução do mosquito, como depósito de pneus a céu aberto, recipientes sob vasos de plantas, depósitos de lixo ou qualquer material que possa captar água da chuva ou outros meios que acumulem água e possa tornar-se meio propício para gerar criadouros.

No caso em que os pneus estiverem em via pública, em desconformidade com o que estabelece a norma e não for possível identificar o autor da infração, o material deverá ser recolhido pelo serviço de coleta de lixo sob pena de, o órgão ou empresa responsável pela coleta, ser notificado e responsabilizado.

Também estão sujeitos a penalidades, pessoas que não mantiverem limpas as piscinas de seus imóveis particulares, além de terrenos e depósitos de sucatas que, caso seja necessário, devem ser cobertos para evitar acúmulo de água da chuva.

Já a manutenção das galerias de águas pluviais, também para evitar o acú- mulo de água e proliferação de mosquito, é de responsabilidade da empresa de saneamento básico de cada município do Estado.

Quanto aos responsáveis por obras de construção civil, os proprietários ou responsáveis estão obrigados a requerer inspeção de agentes de saúde para aplicação de larvicida que impeçam a proliferação do vetor.

Nos casos de denúncia com identificação de doença na localidade, o poder executivo municipal ou estadual deverá, através da Vigilância Sanitária, promover ações de polícia administrativa em conjunto com os agentes, que poderão ingressar no imóvel quando ele estiver abandonado.

Após notificação quanto a qualquer tipo de infração, o responsável terá 24 horas para regularizar a situação, sob pena de multa e em caso de reincidência, a pessoa terá aplicação da multa com 50% do valor da primeira multa.

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