STF nega liberdade a preso por chefiar esquema de tráfico de cocaína em MS
Odir Fernando dos Santos Corrêa ficou conhecido pela ostentação; a mansão onde ele vivia seria transformada em base de combate ao crime organizado
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou habeas corpus a Odir Fernando dos Santos Corrêa, preso durante Operação Nevada, em junho de 2016. Ele é acusado de chefiar, junto com dois irmãos, quadrilha especializada no tráfico internacional de cocaína e lavagem de dinheiro.
Odir, identificado na ação derivada da operação como agropecuarista, ficou conhecido por ostentar vida de luxo.
A mansão no bairro Chácara Cachoeira, situado em região nobre de Campo Grande, onde ele morava, seria transformada em núcleo de inteligência para combater o crime organizado. Ao menos, à época o juízo da 3ª Vara Criminal Federal de Campo Grande chegou a autorizar a cedência do imóvel à PF (Polícia Federal), apurou o Campo Grande News.
Em setembro de 2016, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) esteve em Brasília (DF) para oficializar o projeto. A ideia era formar equipe com 10 policiais militares, 10 policiais civis, 10 policiais federais e 6 policiais rodoviários federais, totalizando 36 pessoas, para trabalhar no local com o intuito de reduzir a entrada de entorpecentes e armas no país pelas cidades fronteiriças.
A previsão era instalar o núcleo de inteligência em dezembro daquele ano, mas o projeto não foi para frente ou pelo menos não houve inauguração.
Fato é que veículos de luxo, joias e até a estátua, que ganharam as capas dos jornais por causa da operação e pertenciam ao investigado, foram levados a leilão por determinação da Justiça Federal em maio do ano passado. Os bens estavam avaliados em R$ 1,7 milhão.
Decisão – A defesa de Odir pediu a anulação da ação penal à época não apresentou resposta às acusações feitas contra ele. Os advogados foram ao STF alegando coação ilegal, “caracterizada pela ausência de defesa técnica”.
O ministro Gilmar Mendes negou o pedido inviável e explicou que o réu “teve o direito de se manifestar, na forma do artigo 396-A do Código de Processo Penal, em mais de uma oportunidade no curso processual”.
O mesmo pedido foi negado anteriormente pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A operação – Desencadeada na manhã do dia 9 de junho de 2016, a Operação Nevada prendeu 17 pessoas, apreendeu 30 veículos de luxo e 10 armas, além de 778 kg de cocaína, US$ 2,2 milhões e R$ 38 mil.
Conforme apurou a PF, os criminosos atuavam na Capital, em Bonito e Bodoquena, e ainda em cidades dos Estados de São Paulo e Mato Grosso.