Rede Elétrica causa incêndios em lavouras e pastagens
Os incêndios provocados nas pastagens, lavouras e demais plantações por problemas na rede de energia elétrica são uma preocupação constante dos produtores rurais, porque capazes de causar grandes prejuízos financeiros e até de colocar em risco a saúde e a vida das pessoas.
Cabos de energia muitas vezes desgastados e próximos do solo; falta de manutenção adequada nas estruturas como postes e isoladores; queda de postes; problemas que acontecem quando a equipe de manutenção está trabalhando; curto-circuito; faíscas em fios de alta tensão; são fatores que tornam a Concessionária de energia elétrica responsável pelos danos causados por incêndios causados nas propriedades rurais.
A culpa da Concessionária se agrava ainda mais quando ela é avisada sobre os problemas, porém muitas vezes ignora e sua omissão dá causa a severos danos.
Na legislação, a responsabilidade da Concessionária é nítida.
O parágrafo 6º, do artigo 37 da Constituição Federal estabelece que mesmo se não houver culpa, a Concessionária deverá arcar com os prejuízos. Já o Código Civil, no artigo 927, prevê que o ato ilícito, decorrente nesse caso da omissão, tem como consequência o dever de reparar os danos. No mesmo sentido, o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 14, também fundamenta a obrigação de ressarcimento.
Então, acontecendo uma destruição total ou parcial da propriedade rural por causa de incêndio causado por problemas na rede elétrica (faíscas, rompimento de cabos etc.), deve a Concessionária indenizar amplamente todos os danos, como por exemplo:
- o prejuízo com a perda da pastagem, lavoura, canavial, eucaliptos, etc.;
- os danos causados no solo e os investimentos necessários para correção (desertificação, diminuição na capacidade de regeneração, perda da produtividade por causa da biodiversidade afetada, etc.);
- se houve morte ou adoecimento dos animais, não apenas o próprio valor deles, mas também as rendas que teria;
- se destruiu galpões com insumos, maquinários etc, tudo deve ser contabilizado;
- ressarcir multas que eventualmente teve que pagar e até indenizações a vizinhos afetados;
- prejuízos por ter deixado de cumprir contratos (custeio, arrendamentos, investimentos etc.) por causa da perda na lavoura, gado ou pastagem;
- danos morais decorrentes da perda de bens pessoais, capela, área de lazer ou outros com significado especial para família e ainda os danos físicos causados a pessoas, quem sabe até eventos fatais.
Como se observa, o incêndio numa propriedade rural com pastagem, lavoura, maquinários, casas etc. pode causar múltiplos prejuízos e todos que estejam diretamente ligados ao evento devem ser reparados pela Concessionária responsável.
A jurisprudência dos tribunais é pacífica no sentido de atribuir a responsabilidade civil e, consequentemente, a obrigação da Concessionária de energia elétrica em reparar todos os prejuízos comprovadamente causados.
Perícias técnicas feitas na época do evento pela polícia ou mesmo por empresas particulares conseguem fazer a prova necessária para demonstrar que o problema na rede de energia foi o causador do incêndio. E laudos feitos por profissionais são importantes para detalhar a extensão dos danos.
Portanto, caso o produtor rural sofra prejuízos por causa de problemas na rede de energia elétrica, terá direito de ser amplamente reparado pela respectiva Concessionária.
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Autor:
Henrique Lima, advogado com atuação focada no atendimento a produtores rurais, empreendedores, empresas e grupos familiares com problemas jurídicos, especialmente em temas envolvendo direito agrário, contratual, dívidas bancárias, família, sucessões, tributário, direito e responsabilidade civil.
É mestre em direito pela Universidade de Girona – Espanha e pós-graduado (lato sensu) em direito constitucional, direito civil, direito de família e sucessões, direito constitucional, direito do trabalho e direito do consumidor. É sócio do escritório Lima & Pegolo Advogados Associados que possui unidades em Curitiba-PR, São Paulo-SP e Campo Grande-MS, mas atende clientes em vários Estados brasileiros.
Abaixo, transcrevo trechos de algumas decisões sobre esse tema.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES, DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS – QUEDA DE FIO DE ALTA TENSÃO CAUSANDO INCÊNDIO EM ÁREA RURAL – CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO E RELAÇÃO DE CONSUMO – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – AUSÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE OU EXCLUSIVA DO RECORRIDO – PONTO INICIAL E CAUSA DO INCÊNDIO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL E CORROBORADO PELO PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO DO RECORRENTE – LUCROS CESSANTES – COMPROVADOS – ÁREA QUE FICOU INDISPONÍVEL PARA ARREDAMENTO OU PASTAGEM DOS SEMOVENTES DO RECORRIDO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. Apelação Cível n. 0803562-22.2020.8.12.0018, Paranaíba, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j: 13/12/2023, p: 14/12/2023)
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INCÊNDIO CAUSADO PELO CONTATO DE FIOS DE ALTA TENSÃO E VEGETAÇÃO EM PROPRIEDADE RURAL - NEGLIGÊNCIA DA CONCESSIONÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E DE MANUTENÇÃO DA VEGETAÇÃO - DANOS MORAIS CHANCELADOS - DANOS MATERIAIS - GASTOS ESTRITAMENTE RELACIONADOS AO PREJUÍZO DECORRENTE DO INCÊNDIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Compete à concessionária de energia elétrica a manutenção da vegetação situada próxima à rede de energia elétrica, a fim de prevenir e evitar acidentes, garantindo assim a segurança de todos - Hipótese em que os fios de alta tensão instalados em propriedade rural, em contato com árvores, causaram incêndio de grande extensão - Deve ser chancelada a responsabilidade civil da CEMIG, pela omissão danosa, ante a ausência da fiscalização e poda das árvores, impondo-se o ressarcimento dos danos materiais comprovadamente sofridos, bem como dos danos morais - Não devem compor os gastos arrolados pelo autor que não apresentem correlação aos prejuízos causados pela queimada - Recurso parcialmente provido. (TJ-MG - Apelação Cível: 5000211-13.2022.8.13.0334 1.0000.23.312686-1/001, Relator: Des.(a) Renan Chaves Carreira Machado (JD Convocado), Data de Julgamento: 16/04/2024, 6ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 18/04/2024)
APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MATERIAL - DANO MORAL - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - Incêndio em área rural ocasionado por um curto circuito no sistema de energia em razão das irregularidades na manutenção do poste de energia elétrica - Dano material evidenciado em laudo de engenheiro agrônomo que quantificou os estragos e atestou morte, por carbonização, de um bezerro, da linha de irrigação, da cerca e da pastagem - Nexo de causalidade igualmente caracterizado no laudo do engenheiro elétrico - Especialista declarou que o incêndio foi iniciado por um curto circuito que se formou pela precariedade da manutenção do poste de energia - Situação que ultrapassa o mero dissabor, pois além do transtorno, também feriu a fonte de renda da autora - Lesões materiais e morais que poderiam ser evitadas se concessionária tivesse realizado o ciclo de inspeção - Responsabilidade civil bem caracterizada - Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10019330320218260439 Pereira Barreto, Relator: Joel Birello Mandelli, Data de Julgamento: 01/10/2024, 6ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 01/10/2024)
APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INCÊNDIO EM PROPRIEDADE RURAL. DANO MATERIAL OCORRENTE. A companhia requerida responde objetivamente frente aos danos reclamados em razão da falha na prestação do serviço. Caso em que houve incêndio em propriedade rural do autor a partir de rompimento de cabo de energia que passava próximo à área. Inexistência de comprovação dos fatos impeditivos ao Direito do requerente (art. 373, II do CPC). Empresa ré que não trouxe prova a afastar a sua responsabilidade ao caso. Dever de indenizar configurado. Fogo que atingiu o cultivo de árvores de eucalipto e de erva-mate. Ressarcimento com a perda do plantio e reposição. Sentença mantida.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (Apelação Cível, Nº 50020481120218210013, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em: 15-12-2023) (TJ-RS - Apelação: 50020481120218210013 ERECHIM, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 15/12/2023, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: 19/12/2023)