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Segurança e Cidadania

Rigorismo contra a poluição sonora

Atuação mais rígida e punições severas contra poluição sonora trarão mais paz aos sul-mato-grossenses

Por Coronel Alírio Villasanti (*) | 21/10/2025 09:00

De janeiro a setembro do corrente ano, das 75 mil ocorrências atendidas pela Polícia Militar em Campo Grande, cerca de 25% corresponderam à perturbação do sossego — ou seja, mais de 18 mil registros.

Dentro de uma visão sistêmica e multidimensional da segurança pública, integrantes do Conselho Institucional de Segurança de Campo Grande, apresentaram um estudo que embasa um novo alinhamento interinstitucional.

Esse alinhamento tornará mais efetiva a responsabilização tripartite (administrativa, civil e penal, cumulativa ou não), tendo como base o princípio da prevenção, norteador do Direito Ambiental, adequando-se à nova forma de interpretação doutrinária dentro da norma ambiental.

O Comando de Policiamento Ambiental vem intensificando a fiscalização de ocorrências relacionadas à poluição sonora, uma das formas mais recorrentes de degradação ambiental nas áreas urbanas.

Sons excessivos, quando ultrapassam os limites permitidos pela legislação, afetam não apenas o bem-estar das pessoas, mas também prejudicam a fauna, alterando o comportamento e o equilíbrio dos ecossistemas.

As ações da corporação têm respaldo jurídico nas Resoluções CONAMA nº 001 e nº 002, que remetem aos padrões técnicos da ABNT, e no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que tipifica como crime causar poluição de qualquer natureza capaz de provocar danos à saúde humana ou ao meio ambiente.

Em Campo Grande, as operações também se baseiam na Lei Municipal nº 2.909/1992, que proíbe sons e vibrações que perturbem o sossego e o bem-estar público.

Durante as fiscalizações, os policiais ambientais realizam medições técnicas seguindo rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela NBR 10151, incluindo o posicionamento do microfone, o tempo de integração, o registro das condições ambientais e a calibração do equipamento antes e após o uso, assegurando a validade probatória das medições.

O sonômetro — e não mais o decibelímetro —, por sua precisão e confiabilidade, é uma ferramenta essencial para o trabalho da Polícia Militar Ambiental, permitindo que as equipes atuem com fundamentação técnica e amparo legal, tanto na aplicação de sanções administrativas quanto na responsabilização criminal dos infratores.

A Delegacia de Repressão aos Crimes Ambientais (DECAT) atua na repressão dos crimes de poluição sonora e registra com frequência ocorrências de cidadãos que têm seu direito ao descanso lesado em razão de atividades ilícitas de empreendimentos comerciais que operam em desacordo com as normas ambientais.

A Delegacia tem seguido o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a poluição sonora é um crime de perigo abstrato, ou seja, a simples conduta já é punível, sem necessidade de comprovação de resultado danoso. Dispensa-se, portanto, a prova pericial para demonstrar prejuízo à saúde, bastando comprovar que os níveis de decibéis ultrapassaram os limites legais.

A Lei dos Crimes Ambientais prevê pena de prisão de um a quatro anos, devendo o responsável pelo empreendimento ser encaminhado à Delegacia para formalização da prisão em flagrante.

A DECAT orienta a população sobre a importância do registro do boletim de ocorrência com o máximo de informações possíveis — especialmente dias e horários em que o fato costuma ocorrer e indicação de testemunhas, se houver.

A atuação tem sido rigorosa nos crimes de poluição ambiental, inclusive com o ajuizamento de medidas junto ao Poder Judiciário para a suspensão das atividades dos empreendimentos. A Delegacia conclama ainda o apoio da população e o compromisso dos empreendedores no respeito à legislação ambiental.

Com o objetivo de proporcionar maior segurança jurídica e efetividade na atuação policial, além de promover uma mudança cultural voltada ao enfrentamento de crimes de maior gravidade — especialmente os relacionados à preservação da vida —, a poluição sonora não mais será tratada como contravenção penal (perturbação do sossego), mas sim como crime ambiental.

As contravenções, em regra, ensejavam apenas a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), que raramente resultavam em condenações efetivas. Também tem sido objeto de debate a vigência do artigo 3º da Resolução SEMADUR nº 60, de 24/06/2022, que dispensa a licença ambiental de bares e estabelecimentos similares mediante determinadas condições.

Agir com técnica, dentro da legalidade, mas com rigorismo diante da prática reiterada de infrações que podem evoluir para crimes mais graves, trará economia processual, celeridade no atendimento ao cidadão, punições mais severas aos infratores e, sobretudo, mais paz e tranquilidade à população.