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Economia

Com 153 mil cadastrados neste ano, "conta de luz zero" é prorrogada até 2026

Um dos requisitos do programa é ter consumo mensal de até 220 kWh

Por Izabela Cavalcanti | 22/12/2023 08:38
Conta de luz da Energisa de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Conta de luz da Energisa de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

O programa “Energia Social: Conta de Luz Zero”, voltado para famílias de baixa renda, foi prorrogado até 2026, com vigência a partir de março de 2024. Neste ano, o programa pagou, em média, 153 mil contas por mês. A lei sancionada foi publicada no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (21).

Todos os interessados em participar deverão proceder ao recadastramento na Secretaria de Estado responsável pelas Políticas Públicas de Assistência Social, entre 10 de janeiro de 2024 a 10 de março de 2024.

O beneficiário deve preencher requisitos como: residir em imóvel que pertença à classe de consumo “residencial - Subclasse Residencial Baixa Renda”; tenha como consumo mensal até 220 kWh, observada a periodicidade de leitura prevista pelo órgão regulador; não ser proprietário de mais de um imóvel residencial urbano ou rural.

Também precisa participar do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal; estar inscrito em cadastro próprio do programa e ainda ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até dois salários mínimos.

A lei também garante que o programa seja estendido às famílias que tenham pessoas com patologia cujo tratamento médico requer o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica. A pessoa precisa morar na mesma casa.

A Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), responsável pelo programa, criará uma unidade interna para verificar a conformidade, que realizará a verificação, a conferência e o controle do cumprimento dos requisitos previstos na lei, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos de controle.

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