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Economia

Começa nesta segunda mutirão para quitar dívidas com a prefeitura

Contribuintes poderão renegociar IPTU e outros débitos

Por Caroline Maldonado | 02/06/2024 14:53
Atendimento na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) durante último mutirão para refinanciamento de dívidas, em dezembro de 2023. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Atendimento na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão) durante último mutirão para refinanciamento de dívidas, em dezembro de 2023. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

O mutirão da Prefeitura de Campo Grande para refinanciamento de débitos com descontos de até 90% em juros e multas começa na segunda-feira (3) e vai até 12 de julho. O “Concilia Campo Grande” é para contribuintes regularizarem débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não.

Quem quiser pode fazer o pagamento do boleto enviado via Correios ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal com os benefícios concedidos pela Lei Complementar que prevê pagamento à vista ou parcelado. A distribuição dos documentos via Correios terá início em 7 de junho de 2024.

Os contribuintes também podem emitir o documento pelo site concilia.campogrande.ms.gov.br ou pedir pelos canais de atendimento disponíveis.

Mais conhecido como Refis, o mutirão tem nome e algumas regras diferentes, conforme a Lei Complementar n. 524, de 23 de maio de 2024. A mudança é para atender regras da Justiça Eleitoral, já que neste ano haverá eleições.

Para débitos de natureza imobiliária, o pagamento à vista, tem desconto de 90% dos juros e multas; o pagamento parcelado tem desconto de 80% dos juros e multas, observando-se o número de parcelas.

Em até 6 parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor total do débito. De 7 a 12 parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 15% (quinze por cento) do valor total do débito. De 13  a 18parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 20% do valor total do débito.

Para débitos de natureza econômica, o pagamento à vista tem desconto de 90% sobre juros e multas; parcelamento em até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00; parcelamento de 7 a 12 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00; parcelamento de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00; parcelamento de 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais; parcelamento de 25 a 36  meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00; parcelamento de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00; parcelamento de 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00.

Os débitos de natureza econômica, quando parcelados, terão remissão de 75% dos juros e multas, com o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. As parcelas vencidas e a vencer de quaisquer débitos abrangidos pela Lei Complementar, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao mutirão, podendo ser pagas à vista ou parceladas, seguindo as modalidades estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar, com descontos proporcionais.

Durante o período de vigência do mutirão, será possível aderir à “Transação Excepcional” para créditos tributários superiores a R$ 150.000,00, permitindo o pagamento à vista ou parcelado, com descontos sobre os valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, respeitando-se o máximo de 120 parcelas, considerando-se critérios como interesse público, análise de risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte.

Os contribuintes interessados deverão solicitar a “Transação Excepcional” à Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) com análise e decisão realizadas pela CCF (Câmara de Conciliação Fiscal).

O pedido deverá ser acompanhado de justificativa contrarrazoada em relação à constituição do crédito tributário e documentação necessária, conforme exigência da CCF.

Ficam de fora - O mutirão não vale para tributos com fato gerador no exercício de 2024, exceto aqueles de lançamento por homologação ou oriundos de parcelamento; infração à legislação de trânsito; indenização devida ao Município de Campo Grande; débitos de natureza contratual, contrapartida financeira, outorga, arrendamento ou alienação de imóveis; penalidades de natureza ambiental e saldos de parcelamento oriundos da modalidade de transação excepcional.

Canais de atendimento - Os atendimentos presenciais serão na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), na Rua Marechal Rondon, nº 2655, das 8h às 16h, com 22 estações de atendimento.

O atendimento online será 24 horas por dia por meio do site concilia.campogrande.ms.gov.br.

Quem preferir pode ligar das 7h às 19h para ser atendido por telefone pelo números (67) 4042-1320, 9 8478-8873, 9 8471-0487, 9 9968-8992, 9 9969-1375, 9 9972-8202, 9 9995-6273, 9 9973-9589, 9 9975-1427, 9 9969-0928.

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