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Saúde e Bem-Estar

Esmaltes em gel da Impala são recolhidos após uso de substância proibida

Agência sanitária aponta uso de composto não autorizado na fórmula

Por Ângela Kempfer | 18/03/2026 12:25
Esmaltes em gel da Impala são recolhidos após uso de substância proibida
Anvisa detectou uso de produto nocivo à saúde (Foto: Divulgação)

Linha de esmaltes em gel da marca Impala, bastante popular entre consumidoras e profissionais de estética, entrou na mira da Anvisa. A agência determinou, nesta segunda-feira (16), o recolhimento dos produtos após a identificação de uma substância proibida na fórmula.

RESUMO

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A Anvisa determinou o recolhimento de toda a linha de esmaltes em gel da marca Impala após detectar a presença da substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) em sua fórmula. A medida afeta produtos fabricados pelo Laboratório Avamiller de Cosméticos LTDA.A proibição do TPO em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil é recente, tendo sido estabelecida em outubro de 2023 através da RDC nº 995/2025. A empresa realizou o recolhimento voluntário antes de uma intervenção mais severa da Anvisa.

A medida atinge itens fabricados pelo Laboratório Avamiller de Cosméticos LTDA e vale para todos os lotes dos seguintes produtos:

Plus Gel Esmalte Impala Gel
Esmalte Gel Impala Gel Plus
Gel Plus Impala Esmalte Gel
Esmalte Gel Plus Impala
Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear

Na prática, isso significa retirada total do mercado. Os produtos não podem ser comercializados, distribuídos nem utilizados.

O problema está na presença da substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide, conhecida como TPO. Ela foi proibida em cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil.

A própria empresa comunicou o recolhimento voluntário, o que indica que o risco foi identificado internamente antes de uma ação mais dura do órgão regulador. Ainda assim, a Anvisa formalizou a decisão e ampliou o alcance da medida.

Mudança recente na regra

A proibição do TPO não é antiga. Em outubro do ano passado, a Anvisa atualizou a lista de substâncias vetadas por meio da RDC nº 995/2025, que alterou a RDC 529/2021.

Esse tipo de atualização é comum, mas pega empresas e consumidores no contrapé. Produto que era permitido ontem pode virar irregular hoje. E, nesse caso, virou.

O que diz a resolução atual

A determinação de recolhimento está na Resolução nº 976/2026, publicada no DOU. O texto oficial reforça que os itens não devem mais circular no mercado.