Concessionária cobra da prefeitura área pública de uma quadra em região nobre
Empresa diz que recebeu 25 lotes dentro do Prodes, e agora quer a posse definitiva das áreas de R$ 4,9 milhões
A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou à Prefeitura de Campo Grande que transfira 12 lotes públicos, localizados em área nobre de Campo Grande, para a concessionária Kampai Motors Ltda, doados por meio do Prodes (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social) de Campo Grande, mas nunca confirmados por meio de escrituras da propriedade.
RESUMO
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A 3ª Câmara Cível do TJMS determinou à Prefeitura de Campo Grande a transferência de 12 lotes públicos para a concessionária Kampai Motors Ltda, relacionados ao Prodes, mas que nunca foram formalmente registrados. A empresa, que alegou que sua unidade estava em risco de rescisão contratual, cumpriu suas obrigações de reforma de uma unidade de saúde em troca da doação do terreno, mas a prefeitura não efetivou a transferência. A juíza Cíntia Letteriello inicialmente negou a tutela antecipada, mas o TJMS posteriormente ordenou a transferência, impondo multa diária ao município por descumprimento. A prefeitura, por sua vez, argumentou que a transferência não era de propriedade, mas de uso, e pediu revisão da decisão, que ainda não foi analisada.
A área em jogo se refere a um quarteirão, com a fachada da empresa localizada na Rua Joaquim Murtinho, Bairro Itanhangá Park, um dos metros quadrados mais caros da Capital
Além disso, a Kampai tem pendente outro pedido envolvendo mais 13 lotes, todos desapropriados para atender a concessionária como benefício pela instalação. O valor total, conforme as petições, é de R$ 4,9 milhões.
A revendedora de carros da marca japonesa Toyota relatou à Justiça que teve uma carta com pedido de incentivo aceita pela prefeitura no ano de 2009, para transferir sua unidade da Avenida Costa e Silva para o terreno central.
Em troca pela doação do local, a empresa teria que reformar unidade de saúde na Vila Carlota, com entrega de materiais e equipamentos. Segundo informou nas petições, ela cumpriu sua obrigação, entretanto a prefeitura nunca fez a transferência definitiva pelos 25 lotes.
Em uma das ações que tramitam na 3ª Vara de Fazenda Pública, o município já se manifestou, apontando que não seria caso de transferência de propriedade, mas somente de uso dos imóveis e que não haveria autorização legislativa para tanto, como prevê a lei.
Em agosto do ano passado, a juíza da 3ª Vara, Cíntia Letteriello negou o pedido de tutela antecipada por não verificar a urgência, mas na sequência o TJMS aceitou os argumentos da Kampai e determinou a transferência definitiva em cartório.
A empresa alegou que o contrato com a Toyota Brasil estava sob risco iminente de rescisão, por conta do impasse sobre o terreno onde está a concessionária.
No final do ano, veio a ordem para a prefeitura cumprir a obrigação no prazo de 10 dias, com imposição de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. No entanto, a ordem não foi cumprida porque a procuradoria apresentou embargos de declaração.
A prefeitura pediu que o juiz da ação complementasse a decisão, considerando maior prazo ou suspensão da ordem, até que o assunto se esgotasse no âmbito do TJMS. Esse recurso da prefeitura ainda não foi analisado pelo juiz da ação.
Já a Kampai apontou que o caso já foi encerrado no Tribunal e cobra o cumprimento imediado da decisão.
Em nota, a prefeitura informou que não foi intimada até o momento e que quando o for, "a PGM (Procuradoria-Geral do Município) analisa recursos cabíveis sem prejuízo do cumprimento da decisão judicial, dentro do prazo legal". Em contato com o advogado da Kampai, não houve retorno até a publicação.
Prodes - No final do ano, a Câmara de Vereadores autorizou a prefeitura a retomar 9 imóveis doados a empresas que não cumpriram as condições previstas no Prodes. Ainda no ano passado reverteu acordo feito com um posto de combustíveis.
O Prodes é conduzido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável e a análise de pedidos e acompanhamento das condições cabe ao Codecon (Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico), que também se manifesta sobre a possibilidade de extinguir parcerias por descumprimento de condições pelas empresas.