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Economia

Em penúltimo dia do prazo, 88% dos contribuintes de MS declararam IR

Tem que fazer declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023

Por Caroline Maldonado e Cássia Modena | 30/05/2024 17:11
Contribuinte acessa site da Receita Federal em computador. (Foto: Alex Machado)
Contribuinte acessa site da Receita Federal em computador. (Foto: Alex Machado)

O prazo de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) termina às 22h59 de sexta-feira (31) no horário de Mato Grosso do Sul. Deve fazer a declaração obrigatoriamente quem recebeu rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2023. O montante equivale a uma renda de R$ 2.553,32 por mês.

Até às 16h30 desta quinta-feira (30), 554.030 pessoas enviaram a declaração em MS. São esperadas pela Receita Federal 623 mil declarações no Estado. Do esperado, 88,9% das declarações foram entregues desde a abertura do prazo, em 15 de março.

Quem declara - Também tem que declarar quem recebeu no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil. Exemplos são heranças e doações. Esse valor era de R$ 40 mil no ano anterior.

É obrigado a declarar quem recebeu capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto em qualquer mês de 2023; operou em 2023 alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e obteve rendimento maior que R$ 40 mil; ganhou receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 em 2023 e quem passou a ter em 2023 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total maior que R$ 800 mil.

Em relação a despesas médicas não há limite de valor para deduções, ao contrário dos gastos em educação, que são limitados a R$ 3.561,50.

Atraso - A multa por atraso na entrega da declaração é cobrada quando a pessoa obrigada a apresentar a declaração envia após o prazo legal. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda. O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.

Consulta - Os contemplados com o primeiro lote da restituição já podem conferir a data de devolução do imposto. Os contribuintes podem fazer a consulta através do portal Gov.br informando o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e data de nascimento.

Clique aqui para acessar a página de declaração no site da Receita Federal.

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