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Economia

Prazo para parcelar consignado sobe de 10 para 12 anos entre servidores

Decreto publicado hoje (18) amplia o número máximo de parcelas e permite a renegociação

Por Cassia Modena | 18/03/2026 12:58
Prazo para parcelar consignado sobe de 10 para 12 anos entre servidores
Entre boletos e anotações, homem calcula o que deve (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Por meio de decreto publicado na edição de hoje (18) do Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, foi ampliada a quantidade máxima de parcelas permitidas para desconto em folha de pagamento de empréstimos consignados concedidos aos servidores estaduais por bancos e outras instituições financeiras.

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O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto que amplia o prazo máximo para parcelamento de empréstimos consignados de servidores estaduais. A partir de 1º de abril, o limite passará de 120 para 144 prestações mensais, estendendo o período de quitação de 10 para 12 anos. A medida também permite a renegociação de empréstimos suspensos por excederem o percentual máximo de desconto em folha. A nova regra beneficia servidores públicos civis e militares, ativos e inativos, além de pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual.

O período limite para parcelamento subirá de 10 para 12 anos a partir de 1º de abril, quando a medida entra em vigor. Assim, o teto deixará de ser 120 prestações mensais e passará a ser de 144, dando mais folga para a quitação do valor emprestado a juros, mas prolongando o período de endividamento.

Outra alteração é em relação aos empréstimos suspensos, nos casos em que o servidor acumula financiamentos que superam o percentual máximo do valor do desconto em folha permitido. A dívida poderá ser renegociada para as parcelas voltarem a ser cobradas e caberem na margem de pagamento, desde que o limite de parcelas não ultrapasse 144.

O decreto publicado hoje é o de nº 16.747, de 17 de março de 2026. Ele altera dispositivos do Decreto nº 12.796, de 3 de agosto de 2009, que impõe regras às consignações em folha de servidores públicos civis e militares, ativos ou não, além de pensionistas da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo estadual.

"O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul informa que a mudança acontece após avaliação técnica apontar que a ampliação do prazo das averbações consignadas em folha de pagamento leva à redução do comprometimento mensal da renda, proporcionando maior disponibilidade financeira ao servidor público", justificou a assessoria de imprensa da SAD (Secretaria Estadual de Administração) em nota.

Matéria editada às 16h para acréscimo de nota.

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