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Economia

Fraldas e armas terão mesmo tratamento na regulamentação da Reforma Tributária

Hoje a proposta está sendo revisada pelo grupo de trabalho da reforma na Câmara

Por Ângela Kempfer | 03/07/2024 14:56
Funcionária verifica estoque de fraldas em atacadista de Campo Grande; (Foto: Arquivo)
Funcionária verifica estoque de fraldas em atacadista de Campo Grande; (Foto: Arquivo)

O texto que regulamenta a Reforma Tributária estabelece que itens bem diferentes, como armas, munições, fraldas infantis, perfumes e roupas, terão a mesma alíquota padrão de imposto, sem qualquer redução ou regime especial. Atualmente a proposta está sendo revisada pelo grupo de trabalho da Reforma Tributária da Câmara.

Os deputados devem concluir o parecer do projeto de lei que regulamenta as mudanças no sistema de impostos até o final da tarde desta quarta-feira. O esboço do relatório está sendo apresentado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e a reunião já dura mais de quatro horas. Além de carnes e sal na cesta básica, o texto preliminar deverá incluir carros elétricos e jogos de azar, tanto virtuais quanto físicos, no imposto seletivo.

Os parlamentares acreditam que, com mais produtos incluídos no imposto seletivo, também conhecido como "imposto do pecado", será possível reduzir a alíquota padrão para uma média de 25% a partir de 2033, mesmo com a inclusão de mais itens na cesta básica. Anteriormente, o Ministério da Fazenda estimava que a inclusão de proteínas na cesta básica poderia elevar a taxa de referência para até 27%. O imposto seletivo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O primeiro texto da regulamentação da Reforma Tributária detalha a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formarão o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Esse tributo substituirá cinco impostos atualmente aplicados ao consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O segundo texto, que também deve ser apresentado nesta quarta-feira, trará detalhes sobre o funcionamento do Comitê Gestor, órgão responsável pela arrecadação e redistribuição do IBS aos estados e municípios.

A Emenda Constitucional que garantiu a mudança no sistema de impostos do país foi promulgada em 20 de dezembro do ano passado, após aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O IVA incidirá no momento de cada compra, em um sistema conhecido como cobrança no destino. Atualmente, os impostos incidem sobre os produtos na origem, desde a fabricação até a venda final, resultando em um acúmulo de taxas ao longo da cadeia produtiva, o que encarece os produtos.

O valor padrão do IVA ainda será definido e deve ser conhecido apenas um ano antes de cada etapa de transição. A transição entre os sistemas começará em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA, aumentando gradualmente nos anos seguintes até 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão substituídos pelo IVA. O valor completo será definido por resolução do Senado Federal, que também determinará as parcelas correspondentes ao CBS e ao IBS. (Com informeções de O Globo)

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