INSS define datas para ressarcir aposentados vítimas de golpes
Vítimas de descontos indevidos terão pagamento direto na conta e corrigidos pelo IPCA-E

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deve iniciar a partir de 24 de julho a devolução dos valores que foram descontados indevidamente das aposentadorias e pensões. O pagamento será feito em lotes a cada 15 dias, contemplando cerca de 1,5 milhão de beneficiários já no primeiro lote. A informação foi dada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller, nesta terça-feira (24), em audiência de conciliação convocada pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal).
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O INSS iniciará a devolução de valores descontados indevidamente de aposentadorias e pensões a partir de 24 de julho, em lotes quinzenais. O primeiro lote beneficiará cerca de 1,5 milhão de pessoas, com prioridade para idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas. A medida é resultado da Operação Sem Desconto, que revelou fraudes envolvendo associações de aposentados. A Advocacia-Geral da União estima que 9 milhões de beneficiários foram afetados por descontos indevidos entre 2020 e 2025, com prejuízos de R$ 6,3 bilhões. O INSS planeja ressarcir 1,8 milhão de pessoas até julho de 2025, com pagamentos corrigidos pelo IPCA-E. O STF destacou que a abertura de crédito extraordinário para indenizações depende do Executivo e do Legislativo, não do Judiciário.
Mato Grosso do Sul, segundo dados de janeiro deste ano, tem cerca de 385 mil aposentados e pensionistas, mas o INSS não repassa quantos foram vítimas dos descontos indevidos, apesar de inúmeras solicitações feitas pelo Campo Grande News.
O cronograma anunciado prevê novos lotes em 9 de agosto e 24 de agosto, e o pagamento direto na conta bancária do aposentado ou pensionista, sem intermediários ou burocracia. “Nosso planejamento é que, a partir de 24 de julho, a cada 15 dias úteis façamos os pagamentos e que possamos ressarcir cerca de um milhão e meio de beneficiários já no início”, confirmou o presidente do INSS na reunião que também contou com representantes da AGU (Advocacia-Geral da União), MPF (Ministério Público Federal) e DPU (Defensoria Pública da União).
Os descontos indevidos vieram à tona depois que a Polícia Federal deflagrou a Operação Sem Desconto, em abril, apontando que associações que ofereciam serviços a aposentados inseriram pessoas em seus quadros sem autorização, muitas vezes com assinaturas falsas. Estima-se que entre 2019 e 2024 o prejuízo aos aposentados tenha chegado a R$ 6,3 bilhões.
Ao todo, o INSS informou que 3.462.366 aposentados e pensionistas já denunciaram descontos indevidos e pediram o ressarcimento. Desses, o órgão pretende priorizar os mais vulneráveis, como idosos com mais de 80 anos, indígenas e quilombolas.
Na reunião, o presidente do INSS afirmou que 27 milhões de aposentados e pensionistas nunca tiveram descontos indevidos e que as medidas para coibir novas fraudes já começaram incluindo a abertura de investigações contra 16 associações que operavam irregularmente.
A Advocacia-Geral da União informou que os valores serão pagos corrigidos pelo IPCA-E e que a expectativa é ressarcir 1,8 milhão de aposentados lesados até julho de 2025, além de encerrar os pagamentos até o fim deste ano. “Queremos evitar a judicialização em massa”, declarou a secretária-geral do contencioso da AGU, Isadora Cartaxo.
A AGU estima que pelo menos 9 milhões de aposentados e pensionistas tiveram algum desconto indevido entre março de 2020 e março de 2025, período investigado na operação da PF. Antes da Operação Sem Desconto, a média mensal era de 400 ações contra o INSS por descontos indevidos. Desde maio, o número subiu para 11 mil novos processos mensais.
Por isso, a AGU solicitou ao STF a suspensão das ações contra o INSS relativas às fraudes, a abertura de crédito extraordinário para custear os ressarcimentos e a declaração de inconstitucionalidade das decisões que já condenaram a União e o INSS entre 2020 e 2025.
Em resposta aos pedidos, o ministro Dias Toffoli esclareceu que não cabe ao Supremo Tribunal Federal autorizar a abertura de crédito extraordinário para indenizar aposentados e pensionistas que foram vítimas de fraudes em descontos associativos. “Esta Corte não autoriza crédito extraordinário. Trata-se de um ato que pode ser proposto pelo presidente da República, por meio de medida provisória, e que cabe ao Legislativo apreciar”, afirmou o ministro.
Toffoli destacou que o papel do STF nesse caso se limita a definir se o pagamento às vítimas de fraude está ou não sujeito ao teto de gastos. Como exemplo, citou uma decisão de 2023 em que o Supremo permitiu que o governo quitasse precatórios fora do limite fiscal. “Não cabe à Suprema Corte deferir crédito extraordinário. O que este Tribunal pode dizer é se essa despesa está ou não sujeita ao teto constitucional de responsabilidade fiscal”, concluiu.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou que já foram bloqueados judicialmente R$ 2,8 bilhões em bens para garantir os pagamentos e que a reparação precisa ser administrativa e célere, evitando que o tema arraste por décadas, como ocorreu com os planos econômicos e correções do FGTS. “Não gostaríamos de repetir isso. O Estado brasileiro reconhece direitos e precisa estabelecer diretrizes claras de reparação”, disse Messias na reunião.