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Cidades

INSS amplia auxílio-doença sem perícia para até 60 dias

Medida vale de forma provisória por 120 dias e atende quem usa o sistema Atestmed

Por Gustavo Bonotto | 24/06/2025 14:10
INSS amplia auxílio-doença sem perícia para até 60 dias
Agência do INSS, na Capital. (Foto: Arquivo/Henrique Kawaminami)

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Ministério da Previdência Social ampliaram o prazo do auxílio-doença concedido sem perícia médica presencial. A decisão, publicada nesta terça-feira (24), permite afastamento de até 60 dias, consecutivos ou não, por meio do sistema Atestmed.

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O INSS ampliou o prazo para concessão de auxílio-doença sem perícia médica presencial. A medida provisória, válida por 120 dias, permite afastamentos de até 60 dias, consecutivos ou não, mediante apresentação de atestado médico online pelo sistema Atestmed. A decisão reverte parcialmente a redução anterior, que limitava o prazo a 30 dias, e atende às críticas recebidas após a mudança. A ampliação vale inclusive para quem solicitou o benefício entre 11 e 18 de junho, período em que a regra dos 30 dias estava vigente. Caso a incapacidade persista após 60 dias, o segurado deve solicitar prorrogação pelo Meu INSS, com 15 dias de antecedência, e realizar perícia presencial. A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais defende maior rigor na análise dos pedidos para evitar fraudes. O INSS ainda não confirmou se a nova regra será definitiva.

A mudança ocorre após críticas à redução do prazo anterior, que havia sido limitado a 30 dias por uma medida provisória que também aumentou o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

O prazo ampliado vale de forma provisória por 120 dias. Após esse período, o governo deve avaliar se mantém ou altera novamente a regra. Antes da redução para 30 dias, o benefício automático podia ser concedido por até 180 dias.

O sistema Atestmed permite que o segurado envie atestados médicos pela internet, sem necessidade de comparecer à perícia. A medida foi criada durante a pandemia de Covid-19 para agilizar os atendimentos e reduzir a fila de espera, que em maio chegou a quase 4 milhões de pessoas aguardando análise do INSS.

Para ter direito ao auxílio sem perícia, o trabalhador precisa apresentar um atestado válido, que informe o CID (Classificação Internacional de Doenças), prazo de afastamento, assinatura e registro do médico no conselho profissional. Quem tem carteira assinada recebe os primeiros 15 dias de afastamento pela empresa, e só depois disso passa a ter direito ao benefício pago pelo INSS.

Segundo a nova normativa, o prazo maior vale inclusive para quem solicitou o benefício entre os dias 11 e 18 de junho, período em que estava em vigor a regra dos 30 dias.

Se o trabalhador continuar incapaz após os 60 dias, deve solicitar a prorrogação do auxílio no aplicativo ou site Meu INSS, com pelo menos 15 dias de antecedência. Neste caso, será obrigatória uma perícia médica presencial.

A ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais) avalia que a redução do prazo foi uma tentativa de corrigir falhas no sistema, mas considera que ainda são necessários outros ajustes. A entidade defende mais rigor na análise dos pedidos para evitar fraudes e reduzir a fila.

O INSS não informou se pretende transformar a nova regra em definitiva após os 120 dias. Enquanto isso, os segurados podem acessar o Meu INSS para solicitar o auxílio, desde que apresentem documentos corretamente preenchidos, sem rasuras e dentro do prazo de validade.

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