Lei atualiza tetos de gastos para licitações do governo e prefeituras de MS
Legislação promulgada pela Mesa Diretora da Assembleia fixa novos limites de gastos para as diferentes modalidades de licitação com base na inflação dos últimos 20 anos
Prefeitos de Mato Grosso do Sul receberam com bons olhos a lei promulgada pela presidência da Assembleia Legislativa atualizou os valores limite para realização de licitações em Mato Grosso do Sul. A Assomasul (Associação dos Municípios do Estado) considera que a medida vai ao encontro das necessidades dos municípios para a realização de compras públicas.
A medida, proposta pelo deputado estadual José Carlos Barbosa (PSDB), ampliou o teto para os diferentes tipos de contratações de obras e serviços pelo poder público estadual e foi bem recebida por prefeitos do Estado, que reclamavam do congelamento dos valores ao longo de 20 anos.
O deputado argumentou que a lei federal 8.666/1993 apenas fixa as normas gerais sobre licitações e contratos públicos, cabendo aos Estados e municípios a competência suplementar ao tema. Ainda conforme Barbosinha, os valores limite poderão ser triplicados e, ao longo das duas últimas décadas, os preços medidos pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, a “inflação oficial” do Brasil) são até três vezes maiores que os fixados na última alteração dos tetos, causando defasagens nos preços.
Com o dispositivo, prefeitos poderão editar leis com correções mais recentes e que terão validade em seus municípios.
Tetos – Após as correções, obras e serviços de engenharia poderão ser contratados a partir de carta-convite (quando no mínimo três empresas são convidadas a participarem de concorrência) até o limite de R$ 666.546,24; tomada de preços (feita a partir de fornecedores já cadastrados), no máximo de R$ 6.665.462,40; e concorrência (disputa de ampla competição e sem necessidade de cadastro prévio), acima deste último valor.
Em caso de compras e serviços não incluídos na limitação acima, os tetos são de R$ 335.491,33 (convite), R$ 2.888.367,04 (tomada de preços) e acima desse total para concorrência. A legislação, publicada na terça-feira (5) no Diário Oficial do Estado, ainda estabelece o limite de 10% dos valores estipulados para a dispensa de licitação nos termos previstos na Lei Federal de Licitações, bem como a correção anual com base no IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado).
Os valores chegam a ser quatro vezes maiores que os previstos na Lei de Licitações –de R$ 80 mil a R$ 150 mil para convite; de R$ 650 mil a R$ 1,5 milhão em tomada de preços; e acima de R$ 1,5 milhão no caso de concorrência.
Em nota, o presidente da Assomasul, Pedro Caravina (PSDB, Bataguassu) destacou que a atualização monetária atende a solicitação dos prefeitos, externada em 10 de abril deste ano junto aos deputados estaduais e em movimento comandado pelo prefeito bataguassuense.