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Economia

Mercado é livre, mas reajuste de mensalidades deve seguir legislação

Com reajustes que já chegam a 10%, pais devem ficar atentos para não ser vítimas de abusos

Osvaldo Júnior | 31/10/2017 16:45
Alunos de escolas particulares começam a ser rematriculados em novembro (Foto: Arquivo/Jão Garrigó)
Alunos de escolas particulares começam a ser rematriculados em novembro (Foto: Arquivo/Jão Garrigó)

A temporada de rematrículas nas escolas particulares está no início, o que exige atenção dos pais para não pagar valores considerados abusivos. O superintendente do Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor em Mato Grosso do Sul), Marcelo Monteiro Salomão, afirma que, embora o mercado seja livre, os reajustes devem seguir critérios estabelecidos em legislação específica.

Até a segunda semana de novembro, as escolas terão encerrados suas planilhas e definido seus reajustes. Algumas, no entanto, já começam a informar os pais quanto aos reajustes. O Campo Grande News apurou que, até o momento, o índice chega a 10%. No fim desse mês, o Procon/MS inicia pesquisa de levantamento de preço, verificando, assim, eventuais abusos. 

O superintendente acrescenta que os pais e outros responsáveis também podem informar ao órgão sobre reajustes que considerarem ser muito elevados. Em caso de denúncia, o Procon/MS vai solicitar a planilha da escola para verificar se houve ou não alta abusiva.

“O mercado é livre, cada escola pode estabelecer seus índices. No entanto, os reajustes devem seguir os critérios estabelecidos no Decreto 3.274, de 1999”, informa Salomão. De acordo com esse decreto, os custos que incidem sobre a alta das matrículas são os relativos a pessoal, número de alunos (pagantes e não pagantes) e contribuições sociais.

Além dos valores das mensalidades, os pais também devem ficar atentos aos produtos cobrados na lista de material. O superintendente lembra que devem os materiais devem ter fim pedagógico. Os responsáveis pela criança também devem ser informados quanto ao uso a ser feito do item. No site do Procon, há relação do que não deve ser exigido (clique aqui). Giz, grampeador, tinta para impressora, giz, estão entre os produtos que não podem. 

Confira abaixo os componentes dos custos das escolas, que são considerados no cálculo dos reajustes, conforme o Decreto 3.274/99:

Pessoal

Despesas gerais e administrativas (o que inclui despesas com material, conservação e manutenção, tributos, aluguéis, depreciação e outras despesas)

Pró-labore

Contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins)

Número de alunos pagantes

Número de alunos não pagantes

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