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Política

Ministério intensifica ofensiva em três frentes contra Marco Temporal

Governo pediu inconstitucionalidade da lei, defendeu decreto vigente e pressionou o Congresso

Por Kamila Alcântara | 01/03/2026 16:39
Ministério intensifica ofensiva em três frentes contra Marco Temporal
No dia 10 de dezembro de 2025, lideranças indígenas de diversos povos acompanharam no STF o julgamento da Lei 14.701/23 (Foto: Hellen Loures/Cimi)

Em meio ao embate entre Judiciário e Legislativo sobre a Lei 14.701/2023, conhecida como Lei do Marco Temporal, o Ministério dos Povos Indígenas adotou três medidas institucionais para tentar frear seus efeitos e pressionar por mudanças. As iniciativas partiram do Conselho Nacional de Política Indigenista, presidido pela ministra Sonia Guajajara.

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O Ministério dos Povos Indígenas intensificou ações contra a Lei do Marco Temporal por meio de três medidas institucionais. O Conselho Nacional de Política Indigenista, liderado pela ministra Sonia Guajajara, solicitou ao STF a declaração de inconstitucionalidade da lei e defendeu a manutenção das regras atuais de demarcação.Em dezembro de 2023, o STF rejeitou a tese do marco temporal, considerando inconstitucional exigir presença indígena nas terras em 5 de outubro de 1988. Contudo, manteve regras sobre indenizações a proprietários de boa-fé, gerando novo ponto de tensão. O Congresso reagiu com proposta de emenda constitucional para incluir a tese na Constituição.

Em diferentes manifestações, no DOU (Diário Oficial da União), o conselho recomendou ao Supremo Tribunal Federal que declare a inconstitucionalidade da lei, defendeu a manutenção das regras atuais de demarcação previstas no Decreto 1.775/1996 e pediu ao Congresso o arquivamento de propostas que, segundo o órgão, enfraquecem direitos territoriais indígenas.

Uma das frentes foi o reforço do pedido para que o STF derrube definitivamente o núcleo da lei, que condiciona a demarcação à comprovação de ocupação em 5 de outubro de 1988. Em outra medida, o conselho se posicionou contra mudanças que ampliariam a presença de terceiros, como produtores rurais, dentro de comunidades indígenas durante estudos técnicos de demarcação.

Por fim, recomendou que o Congresso arquive propostas de emenda constitucional e projetos de lei que tratam de arrendamento, exploração econômica e criminalização de retomadas de terras.

Em nota oficial, Sonia Guajajara tem defendido que a lei representa retrocesso. A ministra já declarou que os direitos territoriais indígenas são garantidos pela Constituição e não podem ser reduzidos por maioria parlamentar.

Em dezembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu o julgamento de ações que questionavam a Lei 14.701/2023 e rejeitou novamente a tese do marco temporal. A Corte entendeu que exigir presença na terra na data da promulgação da Constituição viola direitos fundamentais assegurados aos povos indígenas.

Com isso, o ponto central da lei foi considerado inconstitucional. No entanto, o tribunal manteve regras relacionadas a indenizações.

Proprietários de boa-fé que receberam títulos do Estado e ocupavam áreas posteriormente reconhecidas como indígenas passaram a ter direito a indenização pelo valor da terra nua, além das benfeitorias. Essa exigência financeira criou um novo ponto de tensão.

Enquanto o STF derrubava o marco temporal na lei, o Congresso avançou com uma proposta de emenda constitucional para inserir a tese diretamente no texto da Constituição. A proposta foi aprovada no Senado em dois turnos e seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

O objetivo é dificultar nova declaração de inconstitucionalidade, o que amplia o embate institucional entre os Poderes.

Apesar da decisão do STF, os processos de demarcação seguem travados em muitos casos. A exigência de indenização prévia tornou o procedimento mais caro e demorado para a União. Estimativas apontam centenas de processos afetados pela indefinição jurídica.