Pela segunda vez, Justiça de Campo Grande decreta falência do Grupo Bigolin
Decisão da Vara de Falências está embasada em descumprimento de acordo de recuperação judicial
Pela segunda vez, a Justiça decretou a falência do Grupo Bigolin e determinou a indisponibilidade de imóveis e veículos para pagamento de dívidas que, em 2016, estavam estimadas em R$ 114,780 milhões com 750 credores. A decisão da Vara de Falências de Campo Grande foi tomada depois que os proprietários descumpriram termos do acordo de recuperação judicial, em vigor desde 2019.
A decisão desta quinta-feira (19), foi assinada pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis e refere-se às empresas do Grupo Bigolin: Ângulo Materiais de Construção e Serviços, Bigolin Materiais de Construção, Casa Plena Materiais de Construção, D & D Comércio, Construção e Serviços e Nara Rosa Empreendimentos Imobiliários.
As portas da empresa, localizada na Rua 13 de Maio, em Campo Grande, estavam fechadas na manhã desta quinta-feira. A sentença foi pregada na porta da empresa.
No despacho, o juiz relata o histórico envolvendo a dificuldade financeira do grupo e diz que os empresários não podem alegar surpresa com o decreto, já que a lei 11101/05 prevê prazo de dois anos para avaliação e que o descumprimento do acordo acarreta em mudança dos termos de recuperação para falência.
Antes de tratar do descumprimento, o magistrado faz histórico do grupo, atuante em MS, há cerca de 30 anos. Em 11 de fevereiro de 2016, os donos entraram com pedido de recuperação judicial, explicando que três anos, investiram em publicidade para atrair a clientela, mas se depararam com “mercado aguerrido”, sendo obrigados a baixar os preços e achatar as margens de lucro.
A partir daí, listaram como dificuldade aumento dos juros, inadimplência dos contratos, necessidade de contratos de empréstimos e, por fim, a cisão do grupo. Em Mato Grosso do Sul, a redução de 600 para 350 funcionários, sendo feita de forma gradativa de 2015 até agora.
Na ocasião, a dívida com cerca de 750 credores era estimada em R$ 54.780.026,58, além de R$ 60 milhões em débitos fiscais com a União.
Em março de 2019, a Justiça chegou a decretar falência do grupo, mas a medida foi suspensa em decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) naquele mesmo ano e concedeu acordo de recuperação judicial.
O magistrado lista, então, o descumprimento desse acordo, com relato dos credores que não receberam os valores devidos, “a evidente má-fé das recuperandas” em oferecer imóvel em processo de execução fiscal como garantia e, além disso, no valor de R$ 7,625 milhões, abaixo da dívida. Também diz que os donos do Grupo Bigolin não comprovaram o pagamento ou parcelamento dos débitos fiscais.
Decisão – O juiz decretou a falência das empresas e manteve a empresa Pradebon & Cury Advogados Associados como administradora judicial, devendo ser intimada em prazo de 48 horas para que assine o termo de compromisso.
Também declarou indisponíveis os bens imóveis e veículos da empresa e expediu mandado de arrecadação e avaliação desses itens, o que deve ser feito pela administradora.
Caso os bens não sejam suficientes para cobrir a dívida, o administrador deve informar ao Ministério Público, por meio de edital, em prazo de 10 dias. No documento, ainda consta: “Oficie-se à Junta Comercial deste Estado, para que seja anotada a Falência no registro das empresas, constando a expressão ‘falido’”.
O administrador tem prazo de 60 dias para apresentar plano de realização dos ativos, o que significa, a conversão do patrimônio falido em dinheiro, para pagamento dos credores.
A reportagem entrou em contato com os advogados do grupo e aguarda retorno para atualização do texto.