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Economia

Reinaldo diz que orçamento de 2023 pode ser impactado com ICMS fixo

Governador disse que estados podem ir à Justiça contra projeto que limita alíquota a 17%

Adriel Mattos e Gabriela Couto | 20/06/2022 10:58
Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja. (Foto: Marcos Maluf)
Governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja. (Foto: Marcos Maluf)

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), disse na manhã desta segunda-feira (20) que pode ser forçado a revisar o projeto do orçamento de 2023 quando a lei que limita a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nos combustíveis entrar em vigor.

A declaração foi dada antes da solenidade de entrega de veículos do Prosolo (Plano Estadual de Manejo e Conservação de Solo e Água), no estacionamento do buffet Yotedy, em Campo Grande.

“Vamos discutir a legalidade desse ato, porque temos um orçamento, uma Lei de Diretrizes Orçamentárias, essa questão será judicializada pelos estados e municípios. Poderia ter um fundo de compensação, vindo dos lucros auferidos pela Petrobras, porque precisamos mesmo achar uma equação para baixar o preço dos combustíveis. E não está mais caro em Mato Grosso do Sul porque congelamos a pauta fiscal um ano atrás”, comentou.

Tramita na Assembleia Legislativa o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2023, desde o início do mês. A previsão de receita de R$ 22,03 bilhões é 19,24% maior do que o orçamento deste ano.

Reinaldo disse que, apesar do incremento, a proposta da LOA (Lei Orçamentária Anual) do próximo ano pode ter que ser revista. Ele tem até outubro para entregar a peça ao Legislativo.

“Temos uma previsão de que a receita do ICMS deva crescer na faixa de 8%. Se essa lei valer, com certeza teremos que refazer a Lei Orçamentária Anual com uma previsão menor. Vamos aguardar o encaminhamento, mas a lei vigorando ainda este ano, haverá perda de R$ 1 bilhão a menos no ano de 2023”, ressaltou.

Entenda – Na semana passada, a Câmara dos Deputados conclui a votação do projeto que determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo. O texto vai à sanção presidencial.

Haverá, até 31 de dezembro de 2022, uma compensação paga pelo governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas

Pelo texto, será proibida a fixação de alíquotas para esses bens e serviços superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar.

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