ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
SETEMBRO, SEGUNDA  22    CAMPO GRANDE 25º

Economia

Sancionada lei que obriga empresas a marcar dia e turno para entregas

A data e o turno, seja manhã, tarde ou noite, precisam ser definidos na hora da compra ou da contratação

Por Ângela Kempfer | 22/09/2025 09:11
Sancionada lei que obriga empresas a marcar dia e turno para entregas
Lei foi aprovada neste mês pela Assembleia Legislativa (Foto: Arquivo)

Os consumidores de Mato Grosso do Sul passam a ter uma garantia a mais quando fizerem compras ou contratarem serviços. O governador Eduardo Riedel sancionou nesta segunda-feira (22) lei que reforça a obrigação de empresas e transportadoras informarem, no ato da contratação, a data e o turno da entrega dos produtos ou da execução dos serviços.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Nova lei em Mato Grosso do Sul obriga empresas e transportadoras a informarem data e turno específicos para entregas de produtos e serviços no momento da contratação. A medida, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, visa garantir maior previsibilidade aos consumidores. O descumprimento da norma resultará em multas baseadas no Código de Defesa do Consumidor, com valores destinados aos fundos de defesa do consumidor estaduais e municipais. A lei já está em vigor e estabelece responsabilidade solidária entre empresas e transportadoras.

Antes, muitas empresas marcavam apenas um prazo amplo, como “em até 10 dias úteis” ou “durante a semana”, sem especificar quando o consumidor deveria estar em casa para receber.

A data e o turno, seja manhã, tarde ou noite, precisam ser definidos na hora da compra ou da contratação. Se a entrega for feita por transportadora ou terceirizada, a empresa e a transportadora serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento. O entregador deve entrar em contato prévio com o cliente para confirmar a data e o turno.

Quem não cumprir a lei poderá ser multado com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). O valor das multas será revertido para fundos de defesa do consumidor, tanto estaduais quanto municipais. Se o município não tiver fundo próprio, o recurso será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

De autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), a lei já está em vigor e vale para todas as transportadoras e fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de Mato Grosso do Sul.