Sefaz multa Oi por descumprir contrato em meio à recuperação judicial
Decisão aplica penalidade de 0,5% sobre obrigação não cumprida
A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul) aplicou multa à empresa Oi S.A., em recuperação judicial, por descumprimento parcial do Contrato Corporativo firmado com o órgão. A decisão, tomada no Processo Administrativo de 2024, concluiu que parte do que a empresa deveria cumprir não foi entregue como combinado. O secretário acolheu integralmente esse relatório e determinou a aplicação de multa de 0,5% sobre o valor da “obrigação afetada”, isto é, sobre a parte do contrato considerada descumprida. Mas o valor não foi divulgado.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul aplicou multa à empresa Oi S.A. por descumprimento parcial de contrato corporativo. A penalidade corresponde a 0,5% sobre o valor da obrigação não cumprida, com prazo de dez dias úteis para recurso administrativo após notificação. A situação ocorre em meio à recuperação judicial da empresa, que solicitou em julho de 2025 a suspensão de obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial por 180 dias. Apesar da redução da dívida líquida de R$ 25,4 bilhões para R$ 10,29 bilhões, a companhia enfrenta desafios como a venda frustrada da unidade ClientCo e aumento de custos operacionais.
A empresa terá 10 dias úteis, a partir da notificação, para apresentar recurso administrativo. Se não houver recurso ou pagamento, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa, abrindo caminho para cobrança judicial.
O episódio se soma ao cenário delicado vivido pela Oi. Em julho de 2025, a companhia protocolou na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro um pedido de tutela de urgência para suspender, por 180 dias, a exigibilidade das obrigações previstas no seu atual PRJ (Plano de Recuperação Judicial).
O objetivo era permitir a negociação de um aditamento ao plano, aprovado em maio de 2024, sem risco de bloqueios judiciais ou de piora no caixa. Na petição, a operadora alegou “frustração de algumas das premissas regulatórias, financeiras e mercadológicas” desde a homologação do PRJ, o que comprometeu o fluxo de caixa e inviabilizou o cumprimento de compromissos no curto prazo.
Entre os fatores citados estão a venda frustrada da unidade ClientCo, alienada por R$ 5,7 bilhões em valores majoritariamente não monetários, abaixo da expectativa inicial de R$ 7,3 bilhões em dinheiro; o atraso na migração do regime de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado, que só ocorreu em novembro de 2024, gerando custos extras de R$ 510 milhões; e o aumento dos desembolsos com ações trabalhistas.
Apesar disso, documentos entregues à Justiça e à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) mostram que a Oi reduziu sua dívida líquida de R$ 25,4 bilhões, no início de 2024, para R$ 10,29 bilhões em maio de 2025, com avanços como a venda de ativos, a captação de US$ 655 milhões em financiamento DIP (sigla em inglês para “devedor em posse”) e um acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para parcelar um débito de R$ 8,4 bilhões.
Ainda assim, a nova diretoria afirma ter encontrado uma situação mais grave do que a prevista e defendeu mudanças relevantes no plano. O aditamento propõe que credores trabalhistas possam escolher entre receber até R$ 9 mil à vista (com limite total de R$ 30 milhões) ou o pagamento em até três anos, limitado a 150 salários-mínimos. Fornecedores e credores take or pay teriam prazos alongados, com pagamentos vinculados à venda de imóveis até 2038. Também está prevista a criação de um veículo societário para gerir e alienar mais de 7 mil imóveis avaliados em R$ 4 bilhões, que poderiam ser usados como forma de pagamento aos credores.