Às vésperas de “júri da década”, defesa e acusação ficam mudas
Silêncio – Às vésperas de júri popular que demandará o máximo da energia da acusação, que buscará punição para Jamil Name Filho e outros dois réus pela execução por engano do jovem estudante de Direito, Matheus Coutinho Xavier, e defesa, que tentará a absolvição dos três, optaram pela concentração e silêncio. Em processo delicado, qualquer passo em falso pode significar derrota para ambos os lados.
Preparação – Os promotores Douglas Oldegardo, Luciana Rabelo, Moisés Casarotto e Gerson Eduardo de Araújo, que trabalharão juntos para convencer jurados a condenarem Jamilzinho, recusaram entrevista na semana passada. “Estamos completamente compenetrados agora. E optamos por falar a partir de segunda [hoje], na medida em que o julgamento se desenvolva”, afirmou Douglas em contato com a reportagem.
Reforços – A defesa de Jamilzinho, comandada pelo ex-ministro do STJ, Nefi Cordeiro, ganhou reforços de última hora. Na tarde deste domingo (17), o advogado Bruno Zanesco Marinetti Knieling Galhardo pediu habilitação para fazer parte da equipe. Além do escritório de Cordeiro, a equipe de Eugênio Carlo Balliano Malavasi também trabalha no caso.
Defesa - Marcio Widal, advogado de Marcelo Rios, disse apenas que buscará a absolvição do cliente. "Creio que os jurados por si só se manterão atentos e focados a tudo o que será produzido em plenário e ao que existe no processo para decidirem ao final". Defensor de Vladenilson Daniel Olmedo, Alexandre Barros Padilhas, disse que fará uma defesa técnica, respeitando o Judiciário. Malavasi preferiu "se resguardar" para o julgamento.
Cantina emprestada – Além da “grana curta” para alimentar todos os envolvidos no júri popular de Jamil Name Filho – pelo menos 40 pessoas, entre réus, jurados, policiais, advogados, promotores e servidores da Justiça –, a falta de espaço para servir o almoço também gerou impasse. O local onde, normalmente, é servida a comida de buffet contratado pelo Judiciário estadual, é pequeno, mas de acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a cantina do Fórum será emprestada para acomodar mais pessoas. O TJMS informou também que está “tudo certo” para garantir as refeições necessárias.
Páginas e páginas – A ação penal que tramita desde junho de 2019, ganhou quase 15 mil páginas ao longo desses quatro anos. Foi parar no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e STJ (Superior Tribunal de Justiça) e voltou para a 1ª instância. A movimentação foi intensa nas últimas semanas e a alguns dias do júri popular, que começa nesta segunda-feira (17), ganhou novas 4 mil páginas.
Pronto para a guerra – No fim de semana, o ex-policial militar Paulo Roberto Teixeira Xavier, pai de Matheus Xavier, para quem, segundo a acusação, estava destinada a artilharia que tirou a vida do jovem, passou o fim de semana estudando o processo. Ele também mudou a foto do perfil no WhatsApp, usando imagem de uma cruz e um soldado, pronto para a guerra. Xavier revelou à coluna que também foi visitar o filho, em cemitério da Capital. "Quando se perde um filho é muito doloroso. Quando o seu filho morre por você, .é infinitamente pior", afirmou.
Inconstitucional – O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos dos Estados do Tocantins, de Mato Grosso do Sul, de Sergipe e de São Paulo que definiam critérios de desempate para promoção e remoção por antiguidade de seus membros. Também foram declarados inconstitucionais dispositivos semelhantes relativos à elaboração de listas de antiguidade nas Defensorias Públicas estaduais, da União e do Distrito Federal.
Até casamento – No caso dos Ministérios Públicos estaduais, as normas fixavam critérios de desempate como o tempo de serviço público (municipal, estadual e federal), o número de filhos e o estado civil de “casado”. Segundo o relator, essas condições não encontram paralelo na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e se distanciam do princípio da antiguidade, que leva em conta a impessoalidade, a isonomia, a moralidade e a eficiência.
Igualdade – Para o ministro relator, Alexandre de Moraes, as normas ofendem também os princípios constitucionais da igualdade e da isonomia. A seu ver, o tempo de serviço público, independentemente da atividade desempenhada, não é critério idôneo para embasar tratamento mais favorável a determinados servidores em detrimento dos vindos da iniciativa privada. O mesmo se aplica à quantidade de filhos e o estado conjugal.