Produtores têm até 30 de setembro para declarar Propriedade Territorial Rural
Envio da declaração pode ser feito on-line no Portal da Receita Federal
Produtores rurais podem enviar até 30 de setembro a DITR (Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao ano de 2025. A novidade é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, no Portal da Receita Federal.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A nova plataforma traz melhorias significativas como pré-preenchimento da declaração, agrupamento de imóveis rurais e mais acessibilidade para o contribuinte.
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, possuam o imóvel ou tenham direito sobre a terra, mesmo que tenham perdido a posse em 2025.
Após a data final, o contribuinte ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. Mesmo quem não tem imposto a pagar precisa enviar a declaração, se se enquadrar nas regras.
Neste ano, não é mais exigida a apresentação do ADA (Ato Declaratório Ambiental). Se o imóvel rural estiver inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural), é obrigatório informar o número do recibo, exceto em casos de imunidade ou isenção.
Pagamento - O pagamento pode ser realizado por transferência eletrônica, boleto ou Pix e de três maneiras: À vista até o dia 30 de setembro; parcelado em até 4 vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50; e se o valor total for até R$ 100, deve ser pago de uma só vez.
As próximas parcelas vencem no fim de cada mês, com juros da Selic mais um por cento no mês do pagamento.
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