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Lado Rural

Produtores têm até 30 de setembro para declarar Propriedade Territorial Rural

Envio da declaração pode ser feito on-line no Portal da Receita Federal

Por Izabela Cavalcanti | 25/08/2025 07:58
Produtores têm até 30 de setembro para declarar Propriedade Territorial Rural
Soja plantada em área de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/Portal MS)

Produtores rurais podem enviar até 30 de setembro a DITR (Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao ano de 2025. A novidade é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, no Portal da Receita Federal.

RESUMO

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Proprietários rurais têm até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) de 2025. A Receita Federal oferece a plataforma "Minhas Declarações do ITR", com pré-preenchimento e outras facilidades. A declaração é obrigatória para proprietários, possuidores ou titulares de direitos sobre imóveis rurais, mesmo que a posse tenha sido perdida em 2025.A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O Ato Declaratório Ambiental (ADA) não é mais exigido. Informar o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatório, exceto para isentos ou imunes. O pagamento pode ser à vista, em até quatro parcelas (mínimo R$ 50 cada) ou em quota única (para valores até R$ 100). As parcelas vencem no final de cada mês, com juros Selic + 1%.

A nova plataforma traz melhorias significativas como pré-preenchimento da declaração, agrupamento de imóveis rurais e mais acessibilidade para o contribuinte.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, possuam o imóvel ou tenham direito sobre a terra, mesmo que tenham perdido a posse em 2025.

Após a data final, o contribuinte ficará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido. Mesmo quem não tem imposto a pagar precisa enviar a declaração, se se enquadrar nas regras.

Neste ano, não é mais exigida a apresentação do ADA (Ato Declaratório Ambiental). Se o imóvel rural estiver inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural), é obrigatório informar o número do recibo, exceto em casos de imunidade ou isenção.

Pagamento - O pagamento pode ser realizado por transferência eletrônica, boleto ou Pix e de três maneiras: À vista até o dia 30 de setembro; parcelado em até 4 vezes, desde que cada parcela seja de pelo menos R$ 50; e se o valor total for até R$ 100, deve ser pago de uma só vez.

As próximas parcelas vencem no fim de cada mês, com juros da Selic mais um por cento no mês do pagamento.

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