STF suspende processos que discutem Funrural de empregadores rurais
Ministro Gilmar Mendes considerou que medida contribui para garantir segurança jurídica e economia processual
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) a suspensão nacional dos processos que discutem a validade de regra que obriga empresas que compram a produção de empregadores rurais a recolher, em seu nome, a contribuição devida ao Funrural (Fundo de Assistência do Trabalhador Rural).
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nacionalmente os processos relacionados à obrigatoriedade de empresas que compram a produção de empregadores rurais de recolher a contribuição ao Funrural, até que o STF decida sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395. A decisão visa evitar insegurança jurídica, já que há divergências nas instâncias inferiores sobre a constitucionalidade da sub-rogação, que transfere a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social para a empresa compradora. A suspensão não se aplica a casos com decisões definitivas.
A suspensão é válida até o Plenário do STF proclamar o resultado do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute as normas que tratam da contribuição social de produtores rurais ao Funrural. A decisão será levada a referendo da Corte.
Um dos pontos discutidos na ação é a chamada sub-rogação, instrumento jurídico que obriga a empresa que adquiriu o produto a assumir a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição social sobre a receita da produção dos produtores rurais.
No julgamento de mérito da ADI, há uma indefinição sobre a constitucionalidade da sub-rogação. Em razão disso, uma das partes e um amicus curiae (terceiro interessado no processo) alertaram o relator sobre a existência de insegurança jurídica após decisões divergentes acerca do tema nas instâncias inferiores.
Ao avaliar a situação, o ministro Gilmar Mendes considerou que a suspensão dos processos é solução para evitar o agravamento do quadro e garantir economia processual. A medida, no entanto, não alcança os casos em que haja decisão definitiva (transitada em julgado).
“Vê-se, assim, que várias reclamações têm sido ajuizadas nesta Corte com o objetivo de sobrestar os processos que tratam desse assunto na origem e, diante do resultado positivo, a tendência é que esse número aumente”, afirmou.
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