Salário da prefeitura cai, mas fica dúvida: é 5º dia útil?
Servidores municipais receberam hoje, mas reclamam que deveriam ter sacado dinheiro ontem; veja o que lei diz
Depois da frustração de quem esperava ter recebido os salários de dezembro ontem (7), a Prefeitura de Campo Grande pagou os servidores nesta quarta-feira (8), tanto ativos, quanto aposentados e pensionistas.
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A Prefeitura de Campo Grande pagou os salários de dezembro aos servidores, tanto ativos quanto aposentados, no dia 8 de janeiro, após frustrações por parte dos funcionários que esperavam o pagamento no dia 7. A administração municipal defendeu que o pagamento estava dentro do prazo legal, que é o 5º dia útil do mês, e que o sábado não conta como dia útil para essa contagem. Um advogado representando os sindicatos de servidores confirmou essa interpretação, citando decisões do Supremo Tribunal Federal sobre a contagem de dias úteis em relação ao pagamento de salários.
Os valores já estão disponíveis para retirada e movimentação. "Aqueles servidores que porventura ainda não tiveram o valor em conta, a Secretaria Municipal de Fazenda informa que o mesmo já está creditado e estará disponível ao longo do dia, ainda na data de hoje (8), dentro do prazo", informa a prefeitura.
O município fez questão de enfatizar o "no prazo", porque muitos funcionários públicos reclamaram nas últimas 24 horas. Eles contestam a data, dizendo que o sábado conta como diá útil, por isso o certo seria repasse em 7 de janeiro.
Mas a administração municipal refuta essa lógica garantindo que preserva a pontualidade, porque os servidores não trabalham aos sábados e assim cumpre "rigorosamente o prazo legal de pagamento, que corresponde ao 5º dia útil de cada mês, garantindo que os servidores recebam seus vencimentos de forma justa e no prazo estabelecido".
É ou não é? - Na iniciativa privada, como o comércio, que funciona aos sábados, o dia conta e o pagamento saiu ontem. Já para o serviço público, o STF (Supremo Tribunal Federal) determina que existe "a possibilidade de os entes federativos acrescerem mais um dia de repouso semanal remunerado".
A decisão foi proferida em caso de servidor do Município de Paranaguá (PR), que reivindicava hora extra pelo sábado trabalhado, mas a prefeitura negava. No caso dele, o STF considerou que na cidade paranaense "não se verifica lei expressa nesse sentido. Assim, inexistindo disposição legal em sentido contrário, o sábado, para servidor público, é considerado dia útil não trabalhado".
Mas aqui a história é outra, segundo o advogado Márcio Almeida, representante de vários sindicatos de servidores municipais, legislação municipal coloca sábado como folga remunerada. Por isso, ele diz não ter dúvidas de que o "5º útil é hoje", 8 de janeiro.
Consultado por entidades na terça-feira, ele acabou redigindo parecer, afirmando que o sábado não entra na contagem de prazo com o dia útil para fins de pagamento de salário dos servidores de Campo Grande, por dois motivos.
"O Supremo Tribunal Federal no Agravo em Recurso Extraordinário de nº 13346831 decidiu que o sábado somente seria computado como dia útil em caso em que tivesse distinção de tratamento remuneratório entre o trabalho no sábado em relação ao trabalho exercido no domingo, o que não ocorre na legislação local".
Ainda como representantes dos próprios servidores, o advogado cita que a legislação estabelece "mesmo tratamento remuneratório entre o sábado e o domingo, dispondo genericamente da denominação 'final de semana' para o trabalho exercido em qualquer destes dois dias."
Ele ainda ressalta que a prefeitura de Campo Grande "goza da prerrogativa de apenas depositar, e não disponibilizar para o saque, os valores salariais até o fim do dia, sem incorrer em qualquer atraso no pagamento".
Veja trecho do Estatuto do Servidor que obriga pagamento de hora extra aos sábados porque não é dia útil: