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Interior

Justiça condena Bonito a devolver R$ 811 mil ao Imasul por taxa de visitação

Instituto requereu a prestação de contas sobre a exploração dos serviços realizados na gruta entre 2016 e 2019

Por Lucia Morel | 04/02/2026 15:52
Justiça condena Bonito a devolver R$ 811 mil ao Imasul por taxa de visitação

A Prefeitura de Bonito, cidade a 297 quilômetros de Campo Grande, terá de devolver R$ 811.798,89 ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) pela cobrança de ingressos de acesso à Gruta do Lago Azul, um dos principais pontos turísticos do Estado. A devolução decorre de ação judicial de exigir contas relativa a valores previstos em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o instituto e o município em 2014.

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A Prefeitura de Bonito, em Mato Grosso do Sul, foi condenada a devolver R$ 811.798,89 ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) referente à cobrança de ingressos da Gruta do Lago Azul. A decisão judicial decorre da falta de prestação de contas sobre a exploração dos serviços realizados entre dezembro de 2016 e abril de 2019. O município não conseguiu comprovar o repasse dos valores arrecadados nem demonstrar a aplicação dos recursos em investimentos no local. A 3ª Câmara Cível manteve a decisão de primeiro grau, considerando insuficientes os documentos apresentados pela prefeitura, que incluíam apenas relatórios autodeclaratórios e planilhas com rubricas genéricas.

No processo, o Imasul requereu a prestação de contas sobre a exploração dos serviços realizados na gruta entre dezembro de 2016 e abril de 2019, período em que o termo esteve vigente, antes de ser rescindido. Os serviços dizem respeito, especificamente, à taxa de visitação cobrada dos turistas para acesso ao atrativo.

Em decisão de primeiro grau, proferida no ano passado, o juiz da 1ª Vara de Bonito entendeu que a prefeitura não conseguiu comprovar que repassou ao instituto, conforme previsto, todos os valores arrecadados, nem demonstrou a aplicação dos recursos em investimentos no local. “Em verdade, inexiste efetivo detalhamento das entradas de receitas e das supostas despesas decorrentes da exploração do referido atrativo turístico”, registrou o magistrado em 2025.

Ao analisar o recurso interposto pelo município, a 3ª Câmara Cível manteve o entendimento da sentença. Para o colegiado, “a documentação apresentada pelo Município de Bonito não demonstra os reais gastos com a gestão do Monumento Natural Gruta do Lago Azul”, uma vez que foram juntados apenas relatórios autodeclaratórios, cópias de orçamentos, listas e planilhas com rubricas genéricas, sem a apresentação de documentos contábeis e financeiros que comprovassem a efetiva destinação dos recursos.

O valor de R$ 811.798,89 a ser devolvido foi apurado em processo administrativo instaurado pelo Imasul em 2014 para acompanhar a prestação de contas, com base em dados obtidos por meio do Portal da Transparência. À época, o prefeito de Bonito era Odilson Arruda Soares, já falecido.

Argumentos – Na ação, o município sustentou que cumpriu integralmente as obrigações previstas no Termo de Cooperação Técnica e alegou que a sentença de primeiro grau teria ignorado princípios como a autonomia federativa e a autotutela negocial, além de desconsiderar normas legais que regem a preservação do patrimônio espeleológico e turístico nacional.

A defesa também afirmou que a administração municipal realizou melhorias estruturais e funcionais na Gruta do Lago Azul, incluindo a contratação de empresa de engenharia especializada para implantação de sistemas de gestão de segurança.

Por fim, a prefeitura alegou ter apresentado documentos que detalhariam todas as receitas provenientes da taxa de visitação e as despesas realizadas entre 2016 e 2019. O recurso ainda argumentou que, por existir um termo de ajustamento de gestão em andamento, o Judiciário não deveria intervir na pactuação, uma vez que as obrigações estariam sendo cumpridas, defendendo a reforma integral da sentença para afastar qualquer penalidade.

O entendimento de segundo grau, contudo, foi de que “não foram cumpridos pelo réu-apelante os requisitos exigidos para a prestação de contas”, o que autoriza a adoção do valor apresentado pelo Imasul na petição inicial.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Bonito e com o atual prefeito, Josmail Arruda, mas não houve retorno até a publicação.

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